Sou bombeiro municipal e trabalho para a prefeitura a 28 anos. Gostaria de me aposentar através da Aposentadoria Especial. Alguns colegas de profissão tentaram entrar com a aposentadoria especial em via administrativa, porém, a prefeitura ao fornecer o PPP, deu um laudo desfavorável a eles, alegando que os mesmos não exerciam atividade perigosa. Mas, no nosso próprio holerite consta o adicional por periculosidade. O que posso fazer sobre essa questão? Tem como contratar um outro profissional para fazer o PPP, que não seja funcionário da prefeitura e "não dê preferencia" a eles?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 01 de julho de 2016, 18h23min

    O Município tem regime próprio de Previdência de seus servidores? Se tem o Congresso Nacional até hoje não aprovou lei complementar para tornar efetivo comando da Constituição que prevê aposentadoria especial para servidor público. Após diversos mandados de injunção impetrados por servidores públicos no STF este editou a sumula vinculante de número 33. Mandando usar os arts 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991 que em princípio só vale para segurados do INSS. A lei 8213 será usada enquanto não houver lei complementar tratando da aposentadoria especial de servidores.
    De nada adianta o uso da lei 8213 para conseguir aposentadoria especial por exercer atividade periculosa. Desde 6/3/1997 o exercício de atividade periculosa não dá direito à aposentadoria especial. E quando deu o recebimento de adicional de periculosidade por si só não conferia direito à aposentadoria especial. Então só resta esperar uma legislação para o servidor que seja mais favorável que a dos segurados do INSS regidos pela lei 8213.