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    Rubens Carlos Vieira Quinta, 04 de maio de 2000, 15h34min

    Cara Luciana,
    Por muitos incluídos entre os títulos de cr'dito impróprios, e, assim, não tratados isoladamente mas dentro dessa categoria, os títulos de legitimação, que são aqueles que dão ao portador não um direito de crédito propriamente dito, mas o de receber uma prestação de coisas ou srviços.te tal sorte, que com eles, o portador tem o direito de exigir a prestação de uma coisa ou de um serviço.
    Dada a sua grande difusão, os títulos de legitimação merecem fazer parte de uma categoria especial. Não são, de fato, verdadeiros títulos de crédito; mas, já que a prestação a ser feita é futura, absorvem elas certas qualidades dos títulos de crédito, sendo,por isso, amparados por muitos dos pricípios desses.

    Atenciosamente,

    Rubens Carlos
    [email protected]

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