Cobrança de multas de anos anteriores
Ao acessar a internet para verificar o valor do IPVA de meu automóvel fui surpreendida com cinco multas, sendo duas de 2004, duas de 2006 e uma de 2007. A placa de meu carro é de outro estado (RR) e resido desde 2003 em Goiás, porém tenho efetuado o pagamento do IPVA religiosamente em dias e NUNCA apareceu multa. Agora neste ano apareceram essas 4 de anos anteriores. Pergunto: É válido essa cobrança sem que eu tenha direito a entrar com recurso, já que não houve notificação para o meu endereço? Vale ressaltar que as multas foram autuadas pela SMT _ Prefeitura Municipal de Goiânia, e eles se negam a fazer o parcelamento. Na realidade o que quero é a nulidade das mesmas. Será que consigo? Aguardo com ansiedade a resposta.
As multas de transito obrigatórias deverão ser pagas pelo proprietário do veiculo, que consta do certificado atual. Se as multas pagas não forem do proprietário atual, o mesmo deverá procurar o antigo proprietário, para que o mesmo pague amigavelmente. Caso contrário o prejudicado, poderá entrar na justiça, somente contra aquele que foi o proprietário na época das multas. Aí teremos uma relação de quem efetivamente fez as multas e aquele que foi obrigado a pagar. Caso tenha comprado o veiculo de um terceiro, que não era o proprietário, esse não responde, repetindo, só responde aquele cujo nome consta no certificado de propriedade da epoca das infrações.
com relação a pergunta da Sra. Terezinha dos Santos, ela não explica se as multas foram suas. Se efetivamente foram ela quem as fez, provavelmente são de radares, nesse caso deverá paga-las sem maiores discussões. O fato de não ter recebido em sua residencia as notificações, por esse motivo, comprovadamente, poderá entrar com recurso junto ao orgão competente de sua cidade, em caso de improcedencia, poderá ainda ingressar na instância superior de transito.
ref: multas de transito. COMPREI UM VEICULO AQUI EM S.PAULO, DEPOIS DE DOIS ANOS, APARECERAM DIVERSAS MULTAS DE VARIOS ESTADOS, NUM TOTAL DE R$ 8.765,00. PROCUREI O ANTIGO DONO, ESTE NEGOU-SE A PAGAR E/OU ME RESSARCIR, INFORMANDO QUE FICOU POUCO TEMPO COM O CARRO E INDICOU DE QUEM HAVIA COMPRADO, NOVAMENTE PROCUREI ESSA PESSOA, ESTA AO ME RECEBER, TAMBÉM DISSE QUE NÃO PAGARIA E QUE EU PROCURASSE OS MEUS DIREITOS. POIS BEM, POR INFORMAÇÕES JUNTO AO DETRAN, OBTIVE A RESPOSTA DO FUNCIONÁRIO ENCARREGADO, QUE AS " MULTAS DE TRANSITO É DO CARRO E NÃO É PESSOAL" ou seja, quem estiver com o carro é o "premiado" é quem tem que pagar. O antigo proprietário não é obrigado a pagar, paga se quiser. É incrivel, ter que houvir isso, mesmo assim procurei os especialista em direito de transito, vieram com as mesmas conversas, de que as multas são do veiculo. Que o comprador tem que valer-se de dispositivo e de documentos onde quem vende, se esta responmsabilizando-se por eventuais multas, mesmo em processaento. Como é o meu caso. Quando adquiri, transferi para o meu nome, não havia multas nenhuma. Infelizmente não tenho esse documento/declaração firmada por quem me vendeu. Se tívesse, poderia entrar com ação de cobrança no Tribunal de pequenas causas. Sem esse documento "babau" Como não tenho essa "declaração" tive que arcar com as multas. O próximo negocio já estarei vacinado. Só compro com declaração de responsabilidade.
Boa tarde! Estou com o mesmo problema da sr. terezinha. Vendi o carro em novembro de 2005 e agora me apareceram 2 multas do RENAINF com data de infração em 09/02/2005. Uma delas aparece com vencimento em 29/05/2005 e outra com vencimento em 01/05/2008. Não recebi a notificação de nehuma das multas e muito menos o boleto para pagamento. O proprietário do veículo atual quitou as multas, mas gostaria de entrar com recurso junto aos orgãos competentes. Como devo proceder?