Prestei concurso público para o tribunal de justiça em 2008, contudo nao acompanhei o andamento do certame, pois logo após a prova, fui nomeado em outro concurso (remuneração menor), até porque eu contava que seria comunicado em caso de aprovação. Em 2012, tomei conhecimento de que o ultimo candidato aprovado havia sido chamado e presumi que nao havia conseguido. Todavia, há algumas semanas, um amigo me contatou e me disse que ao pesquisar o nome dele no diário oficial, viu o meu nome entre os aprovados e ligou para me perguntar sobre dicas de estudo. Fiquei surpreso quando fui olhar o DO e vi que embora o meu nome estivesse entre os candidatos aprovados, ele havia sido pulado na hora da convocação! Procurei alguns advogados, mas minhas duvidas aumentaram, pois uns dizem que devo entrar com MS e outros dizem que devo entrar com ação ordinária. Gostaria de ouvir outras opiniões. Será que consigo ser nomeado?

Respostas

3

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 04 de julho de 2016, 18h54min Editado

    Quando é que foi publicado o ato que tornou sem efeito a sua nomeação no referido cargo?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 06 de julho de 2016, 16h02min

    17/08/2011

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 06 de julho de 2016, 17h21min Editado

    Nesse caso não cabe mesmo Mandado de Segurança, pois o prazo decadencial para a utilização desse instrumento é de 120 dias contados do ato tido como lesivo. O ato que lhe causou lesão foi aquele que tornou sem efeito a sua nomeação sem que ela tivesse sido comunicada a você, e que segundo relata, foi publicado em 17/08/2011. E de lá já se passaram quase cinco anos.

    Por outro lado, isso não impede que seja manejada ação ordinária pleiteando a anulação do referido ato e a reabertura do prazo para posse, uma vez que as ações contra a fazenda pública prescrevem em 5 anos, contados do ato lesivo. Desse modo, o prazo fatal para ingresso com referida ação, com alguma chance de êxito, ocorrerá em 17/08/2016.

Essa dúvida já foi resolvida, você pode criar uma pergunta semelhante.