Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 22h41min

    Pai e mãe não são diferentes para um filho.

    Perante a Lei o homem e a mulher tem as mesmas obrigações e direitos, especialmente perante a prole comum, o filho que junto produzem. Ambos detém a guarda do filho, até que a justiça venha a considerar diferente, especificando que será de apenas um dos genitores (a unilateral), contudo, atualmente a orientação aos tribunais e definir a compartilhada, pois é direito da criança ter ambos os genitores participando em igualdade em todas as decisões sobre sua vida. E qualquer dos genitores pode tmb requerer a alternância de lar, visto que é direito da criança manter o convivio com ambos genitores, na mesma medida de tempo e condições.

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    Desconhecido Sábado, 02 de julho de 2016, 22h44min

    Más se a mãe não dar a guarda o pai pode entrar com com ação

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h34min

    Não são os pais que dão um ao outro a guarda do filho deles, a guarda É de ambos, até que a justiça decida diferente SE ela vir a torar a guarda unilateral

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h34min

    Sr Cristiano, se tem algum problema ao qual precise elucidação, exponha-o.