Pago pensão alimentícia a trés filhas. Porém a genitora de uma das minhas filhas entrou com um pedido para majorar a pensão. Ela se baseou em informacoes de internet alegando que eu recebia xxxx por ser professor de faculdade, mas recebo um terço do que ela alegou, constitui uma nova família e ainda pago pensao pra outras duas filhas. Para me defender pensei em anexar os meus contra cheques, os comprovantes de deposito das pensões e os recibos de pagamento de aluguel do apartamento em que resido, porém minha atual companheira recebe bem mais do que eu pagando a maior parte do aluguel, que é alto. Gostaria do esclarecimento de vcs: há algum risco de juntando os comprovantes de aluguel, o juiz pedir para juntar os contra cheques de minha atual esposa? E se forem juntados, podem me prejudicar quanto a majoração da pensão ou esta é de responsabilidade exclusivamente minha, não influenciando quanto a minha atual esposa recebe? Por gentileza, me ajudem.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 22h33min

    Suas contas pessoais não importam, visto que seu compromisso é com a prole que livremente produz, é obrigação sua arcar com 50% das despesas básicas de cada filho, não importando de qual mãe ele tenha nascido.

    Sua defesa será seus contra cheques, obviamente, se é com base em seus ganhos que ela busca o aumento da pensão, portanto, é só provar que ela está equivocada.

    A pensão é devida PELO PAI, não por qualquer companheira, a namorada da situação, enfim, qualquer parceria do pai. Quem tem a obrigação de alimentar é o pai, se ele se junta a uma milionária, nada muda!! A obrigação é somente dele e da genitora da criança arcar com seu sustento