aluguel de imóvel construído em área pública.
a dúvida reside na seguinte hipótese: uma pessoa constrói imóveis em área pública, e em consequência disto não possui escritura, registro ou qualquer outro título de propriedade, não paga os tributos ou qualquer imposto nem tem algum gasto com os imóveis, e em seguida aluga os vários imóveis construídos na citada área pública, mediante contrato de locação e cobrança de aluguel e etc. Pergunta-se, é de direito que os inquilinos, ao descobrirem a situação jurídica do imóvel em que moram, continuem ainda assim pagando o aluguel? A quem deve ser pago o aluguel? Cabe alguma ação possessória?