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    Junior57 Terça, 02 de outubro de 2007, 14h56min

    Se o contrato foi assinado pelo(s) real(ais) vendedor(es), a(s) firma(s) foi(oram) reconhecida(s) e o valor devido foi integralmente pago pelo(a) adquirente, pode perfeitamente vir a ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação da venda junto à matrícula.

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