Onde trabalho, estamos mudando de empresa, pois a anterior perdeu a licitação, daí foi informado no serviço que tingamos que fazer o exame admicional no dia de amanhã, e que o atendimento era até as 12:00hs, mas resolvi sair de casa entorno das 10:00 hs, mas por conta de alguns imprevistos no trânsito, somente cheguei na Sandel em torno das 10:55, onde fui impedido pelo segurança do local, com ordens da chefe responsável naquele momento, a qual chamei e tenteu argumentar, bem como outros colegas de serviço que ali estavam, mas ela foi irredutível, mesmo depois de alguns vergonhas minutos que ali insisti em ser atendido, pedi para minha esposa olhar quantas horas eram, pois eles me informaram que o atendimento era somente até as 11:00hs, e ainda era 10:59hs, como e oque devo fazer para reparar o dano moral e material sofrido? Desde já obrigado.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 03 de julho de 2016, 12h00min

    isso não é dano moral. é mero aborrecimento.
    eles podem alegar que ja tinha muita gente ali pra ser atendido, e por conta do horario nao seria mais possivel receber outros pacientes.
    veja que a diferença é de 1 minuto, o juiz pode entender ma fe da sua parte e t processar;