Boa tarde. Comprei uma casa e à época o proprietário na casa vizinha, alegando não ter dinheiro, arcou com apenas 600 reais do muro, que custou um total de 3.200 reais, o qual paguei o restante e tenho os comprovantes. Esta pessoa vendeu a casa a um terceiro, que há alguns meses atrás, atravessou meu muro com 4 parafusos enormes para encontrar um telhado no muro. Fez isso sem me consultar, e na época os pedreiros queriam entrar no meu quintal para colocar as porcas e eu não permiti. Pelo que eu entendo, sendo o muro na divisa e, além disto ele não ter pago a totalidade dele, ele não poderia atravessar o muro pra nada. Ele tem direito a usar metade deste muro certo? Ontem pela manhã, eu estava na lavanderia e o vizinho subiu no muro pra falar comigo dizendo Que iria colocar os parafusos (meu muro agora está rebocado) e eu disse que ele não poderia. Na hora liguei para um amigo advogado e ele disse que realmente não pode. O vizinho começou a me fazer ameaças, dizendo que vai derrubar todo o muro e construir outro no lado dele. Acredito que ele não tenha razão em nenhuma destas solicitações. Posso tomar medidas jurídicas quanto às ameaças dele? Posso pedir indenização pela parte do muro que não me foi paga já que está na divisa? Além disso ele usou o muro para subir um coberto na garagem e outro nos fundos da casa. Como proceder? Obrigada pela ajuda!

Respostas

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    Maria Alice Scalon

    Maria Alice Scalon Domingo, 03 de julho de 2016, 14h21min

    Se o muro está todo sobre o seu terreno,ele não pode fazer nenhuma intervenção sem o seu consentimento. Mas, se está metade para cada lado, aí ele terá direitos. Mesmo assim , segundo o direito de vizinhança, ele não poderá fazer qualquer coisa que o prejudique
    Por ex., se vai perfurar o seu lado, causando danos de qualquer ordem, então deve abster-se
    ou repara-los. Os remédios processuais para seu problema são ação judicial para impor obrigação de NAO fazer, se ainda não concretizou seus objetivos cumulada com pedido indenizatorio, se já os causou.
    Observe que mesmo que metade desse muro pertença a ele, certas obras não podem feitas sem determinadas condições como por exemplo, recuos cuja metragem e estabelecida no plano diretor ou outra legislação pertinente da sua cidade.
    Determinadas 'obras' nunca poderão ser feitas,como por exemplo, usar o muro como parede de alguma construção. Isto porque certamente não só não terá observando o recuo, como também não terá estrutura para suportar o peso.
    Antes de ingressar judicialmente contra ele, você pode enviar uma notificação extrajudicial com caráter preventivo, advertindo-o da conduta ilícita. Não tendo resultado, use a notificação e ingresse em juízo.
    Quanto a ameaça, se entender que ele não vai agir de fato, não leve conta
    Porem, se tiver receio , vá até a polícia e registre ocorrência.

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    Desconhecido Domingo, 03 de julho de 2016, 23h56min

    Maria Alice, muito obrigada pelo retorno! Vou aguardar e tomar as providências se necessário. Att

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    Maria Alice Scalon

    Maria Alice Scalon Segunda, 04 de julho de 2016, 0h00min

    Boa sorte!