Aplicabilidade do Direito Falimentar às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
perguntou Sábado, 18 de março de 2000, 19h00min
Sabe-se que o direito falimentar abriga não só o instituto da falência propriamente dita, como também o da concordata. Por outro lado, em sede de Direito Administrativo, sabe-se que o princípio da responsabilidade civil da Administração Pública encontra-se insculpido no §6º. do art. 37 da nossa Carta Maior com o seguinte texto: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Portanto, em face da possibilidade de dano ao particular na aplicação do direito falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, indaga-se: não haveria, em ocorrendo o prejuízo, afronta ao princípio da responsabilidade civil da Administração Pública?