Direito Trabalhista
Boa tarde trabalhei numa loja e fiquei 6 meses sem a carteira assinada e fui dispensada em abril dia 27/04/16 as únicas coisas que recebir foi o meus dias trabalhado naquele mês e depois me pagou o restante porque eu liguei cobrando mais só me pagou Ferias+1/3 e Décimo terceiro mais nada gostaria de saber se eu também teria o direito de receber o meu tempo de casa trabalhado os 6 meses e fora outros direitos . infelizmente não tenho comprovante dos pagamentos feito na loja ate porque o papel de pagamento era feito só para eles eu não tinha esse papel quero saber ser posso recorrer sobre isso as provas que eu tenho que trabalhei na loja e fotos tirada na loja em serviços e blusa da loja ok
Obrigada Simone aguardo a resposta
O que vc diz sobre "tempo de casa", seria o FGTS?? Mas, se não assinou a carteira não tinha como ele recolher o FGTS. Vc estava recebendo o seguro desemprego dentro destes 6 meses??
Mesmo com carteira assinada, os direitos na rescisão é o que vc descreveu, salário, férias + 1/3 e o 13º, o FGTS depositado na CEF, só isso. Não tem "mais direitos" além destes