Respostas

1

  • 0
    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quarta, 06 de julho de 2016, 8h46min

    Não se trata de nova a lei, a lei não mudou em nada, trata-se de jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.
    Em não sendo hediondo conforme entendimento do STF a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena.
    No entanto sua pergunta afirma que seu filho está preso há 03 e 03 meses, o que me faz entender que não se trata de tráfico privilegiado e sim tráfico comum, crime hediondo.