Trago a dúvida por conta do disposto no §2º do art. 84 da LEI 8.666/93 - LEI LICITAÇÕES, lá fala do aumento da pena para ocupantes de cargo de confiança e cargo em comissão, a primeira vista pode parecer óbvio, mas entendo que não é porque o nome é COMISSÃO de licitação que os seus ocupantes, em especial o presidente está em um cargo comissionado ou de confiança.

V ­ as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam­-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 8h21min

    intese e cargo de confiança pois o adm escolhe quem e de sua confiança para presidir a comissão. cargo em comissão nao se cpnfunde com a COMISSAO,

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    Marcelo Lins Segunda, 04 de julho de 2016, 8h26min

    Grato ISS. Meu primeiro raciocínio foi exatamente esse mas como a comissão em tese é pra ser mais técnica veio a minha dúvida