PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO É CARGO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO?
Trago a dúvida por conta do disposto no §2º do art. 84 da LEI 8.666/93 - LEI LICITAÇÕES, lá fala do aumento da pena para ocupantes de cargo de confiança e cargo em comissão, a primeira vista pode parecer óbvio, mas entendo que não é porque o nome é COMISSÃO de licitação que os seus ocupantes, em especial o presidente está em um cargo comissionado ou de confiança.
V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;