Quanto à "tocha" em si (o objeto) não consigo mesmo vislumbrar o suposto crime de dano, uma vez que, como já dito, ela restou intacta. Quanto à tentativa do dano, embora possível, tenho que ela não estaria configurada pelas circunstâncias do fato, uma vez que o uso do extintor se deu, numa primeira vista, para única e simplesmente extinguir a chama que nela ardia. Ou seja, nada indica, em princípio, que ele tivesse o dolo de usar o extintor para quebrar/estragar o objeto "tocha" com uma pancada, por exemplo, mas apenas de apagar a chama, o que afastaria até mesmo a modalidade tentada.
Quanto ao fogo que flamejava sobre a tocha, tenho para mim que ele não possa ser objeto material de dano, uma vez que o tipo penal traz como tal a elementar "coisa". Ou seja, somente uma coisa pode ser danificada, e o fogo, por suas características, não pode ser assim considerado. O fogo, segundo o dicionário Aurélio é:
"fogo
(ô). [Do lat. focu.]
Substantivo masculino.
1.Desenvolvimento simultâneo de calor e luz, que é produto da combustão de matérias inflamáveis, como, p. ex., a madeira, o carvão, o gás. [Sin.: lume.]
(...)"
Desse conceito parece claro que o fogo é produto de uma reação química na qual há a liberação de luz e calor, não se podendo considerá-lo como uma "coisa", no sentido jurídico da palavra. Desse modo, o fogo (que foi o alvo do "criminoso") não é objeto material apto a ser danificado.
Por outro lado, o mesmo não se poderia dizer, em princípio, do combustível eventualmente utilizado para proporcionar a queima, uma vez que esse combustível (gasolina, álcool, querosene, carvão ou qualquer outro utilizado) pode ser danificado, além de possuir ele valor econômico (crime contra o patrimônio). Uma das ações do tipo de dano é "inutilizar" que, segundo NUCCI, significa "tornar inútil ou imprestável alguma coisa aos fins para os quais se destina".
Ao jogar o pó químico ou água do extintor no combustível que produzia o fogo, pode ter havido o entendimento de que ele danificou esse combustível, pois além de apagar a chama já existente, tornou-o imprestável ao fim destinado (produzir nova chama). Seria essa uma das hipóteses a meu ver, sem entrar no mérito da correção ou do equívoco da prisão.