http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/241470/Cidad%C3%A3o-tenta-apagar-a-tocha-em-protesto-contra-o-golpe-e-vai-preso.htm

Um homem foi preso em flagrante por dano ao patrimônio público ao tentar apagar a tocha olímpica com extintor de incêndio. A fiança é de R$ 1.500,00.

[detalhe: A tocha nem sequer foi atingida]

Pergunto >>> Como pode alguém ser preso e processado por danificar um objeto que não sofreu nenhum dano???

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 8h52min

    poder pkde pois o crome dr dano comporta a tentativa. embora eu pessoalmente entendo que a tocha nrm deveria estar aqui

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    Hen_BH Segunda, 04 de julho de 2016, 15h55min Editado

    Quanto à "tocha" em si (o objeto) não consigo mesmo vislumbrar o suposto crime de dano, uma vez que, como já dito, ela restou intacta. Quanto à tentativa do dano, embora possível, tenho que ela não estaria configurada pelas circunstâncias do fato, uma vez que o uso do extintor se deu, numa primeira vista, para única e simplesmente extinguir a chama que nela ardia. Ou seja, nada indica, em princípio, que ele tivesse o dolo de usar o extintor para quebrar/estragar o objeto "tocha" com uma pancada, por exemplo, mas apenas de apagar a chama, o que afastaria até mesmo a modalidade tentada.

    Quanto ao fogo que flamejava sobre a tocha, tenho para mim que ele não possa ser objeto material de dano, uma vez que o tipo penal traz como tal a elementar "coisa". Ou seja, somente uma coisa pode ser danificada, e o fogo, por suas características, não pode ser assim considerado. O fogo, segundo o dicionário Aurélio é:

    "fogo
    (ô). [Do lat. focu.]
    Substantivo masculino.
    1.Desenvolvimento simultâneo de calor e luz, que é produto da combustão de matérias inflamáveis, como, p. ex., a madeira, o carvão, o gás. [Sin.: lume.]
    (...)"

    Desse conceito parece claro que o fogo é produto de uma reação química na qual há a liberação de luz e calor, não se podendo considerá-lo como uma "coisa", no sentido jurídico da palavra. Desse modo, o fogo (que foi o alvo do "criminoso") não é objeto material apto a ser danificado.

    Por outro lado, o mesmo não se poderia dizer, em princípio, do combustível eventualmente utilizado para proporcionar a queima, uma vez que esse combustível (gasolina, álcool, querosene, carvão ou qualquer outro utilizado) pode ser danificado, além de possuir ele valor econômico (crime contra o patrimônio). Uma das ações do tipo de dano é "inutilizar" que, segundo NUCCI, significa "tornar inútil ou imprestável alguma coisa aos fins para os quais se destina".

    Ao jogar o pó químico ou água do extintor no combustível que produzia o fogo, pode ter havido o entendimento de que ele danificou esse combustível, pois além de apagar a chama já existente, tornou-o imprestável ao fim destinado (produzir nova chama). Seria essa uma das hipóteses a meu ver, sem entrar no mérito da correção ou do equívoco da prisão.

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    RafaeL JUS Quinta, 03 de novembro de 2016, 21h39min

    Hen_BH,

    Desculpe, mas se o Delegado entendeu isso é porque não tem a mínima capacidade pra estar na Polícia, pois o link (com vídeo) que postei mais acima deixa bem claro que a tocha olímpica nem sequer foi atingida.

    O lado bom nessa história é que o Juiz Marcelo Carneval, ao contrário do que muitos Juízes fariam, mandou soltar e extinguiu o processo contra o manifestante >>> http://esportes.estadao.com.br/noticias/jogos-olimpicos,juiz-anula-prisao-e-homem-que-tentou-apagar-tocha-sera-solto,10000060242

    Atte.

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    Hen_BH Sexta, 04 de novembro de 2016, 11h30min

    Rafael,

    na verdade, as considerações que fiz foram apenas em hipótese, em abstrato, tentando imaginar (e não justificar) o porquê da prisão com base no fato descrito. Na época eu nem mesmo tinha visto detalhes do ocorrido.

    Sendo do modo como você descreveu, não haveria mesmo que falar em crime de dano. Nesse caso, quem efetuou a prisão quis aparecer.

    Abraço!