Estou organizando junto com minha companhia de teatro uma peca que envolve o uso de simulacros de armas de fogo. Como a venda e o porte das mesmas é proibida pela legislacao vigente, quais seriam os procedimentos legais para a compra, o porte, o transporte e uso de armas de brinquedo para fins artísticos?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 04 de julho de 2016, 14h55min

    O porte e venda de armas de brinquedo não é proibida pela legislação (se for cite a lei e o artigo da mesma que diz isto); O que é proibido é o uso de armas reais.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 04 de julho de 2016, 16h43min

    O dispositivo da lei 10826 (Estatuto do Desarmamento) diz:
    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
    O problema portanto é a aquisição. Posto se não pode vender ninguém pode comprar. E tampouco pode ser fabricado. Mas não é crime previsto em lei o fabricar ou vender. A importação configura crime de contrabando, posto a importação ser proibida por lei; Quanto aos outros comportamentos como fabricar e após vender e comercializar o máximo que pode ocorrer são infrações administrativas que podem implicar em multa, fechamento do estabelecimento que vende ou fabrica, apreensão e destruição da arma de brinquedo com consequente perdimento do bem e perda do dinheiro com que comprou.
    O porte, transporte e uso de arma de brinquedo não é proibido. De forma que nem constitui crime nem infração administrativa.
    Acredito que o caput não proíbe armas de brinquedo para crianças desde que não possam ser confundidas com armas de fogo real. Se for evidente que a arma não tem aparência de arma de fogo real as proibições não incidem. Posto não poderem ser confundidas com arma de fogo.
    Deve mesmo ser consultado o comando do Exército visto parecer a relação de situações em que há simulacro de armas com aparência real que podem ser usadas ser exemplificativa e não exaustiva. Em último caso a Companhia de Teatro sendo pessoa jurídica pode se enquadrar como usuário autorizado réplicas e simulacros de armas de fogo. Em tal caso poderá comprar, importar, usar e transportar, portar, etc pois isto não é proibido por lei. Logo é permitido. Pode o colecionador de simulacro de arma de fogo porta´-la ou usá-la para demonstração? Claro que pode. No uso destes simulacros quando houver disparo de material não letal seguir as regras de segurança consultando inclusive o Corpo de Bombeiros, Prefeitura e etc seguindo as instruções destes para apresentação de espetáculos pirotécnicos.. Para evitar tragédias como a da boate KIss em Santa Maria, RS.