inclusão indevida ao spc
Vou tentar me fazer entender, pois preciso orientar uma amiga minha: No dia 17/04/2006 ela foi impedida de pagar uma parcela do seu cartão (vamos nomea-la de PARCELA B) sob alegação de que a fatura anterior (PARCELA A), já paga, ainda estava em aberto. Então a (PARCELA A) foi paga novamente com os juros correspondentes ao atrazo alegado, para que fosse evitado qualquer constrangimento. No mesmo dia, retornou á loja e apresentou a (PARCELA A), comprovando que a mesma já estava paga. A caixa então transformou verbalmente a (PARCELA A) em (PARCELA B), com a promessa de que os juros seriam descontados na próxima fatura (PARCELA C)
No dia 18/04/2006, dia posterior, recebeu um aviso de que a (PARCELA B) estava em aberto e que seria enviado ao SPC. Foi manifestado á loja que a mesma já havia sido paga.
Dia 19/04/2006 recebe dois avisos (Um para cada contrato) de que JÁ HAVIA sido incluída nos arquivos do SPC, o qual seria disponibilizado para consulta em 10 dias. Inclui-se nisso tudo as cobranças e avisos via fone.
Mesmo avisando que tudo estava quitado e não havia pendências, as cobranças não se encerraram.
Dia 20/04/04/2006 recebe uma carta da loja oferecendo uma oportunidade de renegociar a dívida incluída no SPC. Inclui-se nisso ainda mais cobranças via fone.
Dia 28/04/2006 mais uma tentativa de pagamento da (PARCELA C), mas foi novamente impedida de pagar sob nova (velha) alegação de que a (PARCELA B), já paga, ainda estava em aberto. Lembrem-se, era aquela que era (A) e que se transformou verbalmente em (C).
Não podendo retornar no dia seguinte, volta até a loja dia 02/05, sendo dia 01/05 feriado. Mostra a (PARCELA B) quitada. Sendo assim, a funcionária recebe a (PARCELA C), com os juros sendo cobrados integralmente e com a promessa de serem reembolsados na fatura seguindo. No mesmo dia tira um extrato na Associação Comercial onde consta a inclusão do seu nome no SPC.
.....Enquanto não ocorre a baixa no seu nome na lista de mau pagadores. Fica impedida de comprar a crédito os materias que usa para exercer como autônoma a profissão de esteticista facial, perde clientes. ficando sem o seu único bem, o crédito e abalada moralmente perante seus fornecedores e clientes.
Espero que consigam compreender toda a situação. Sou testemunha dos fatos, já que presenciei todas as idas e vindas, disso que foi um verdadeira novela. Triste ou cômica, dependendo do lado que se vê as coisas....
Obrigado.
Marcio
Ficou faltando ainda acrescentar que já foi dada entrada no Tribunal de Pequenas Causas da capital Paranaense. Na primeira audiência (Conciliatória), não houve acerto (Apesar da tentativa da empresa via fone de um acordo financeiro). Marcada a segunda audiência, a mesma foi remarcada para inicio de novembro. A dúvida seria com relação á indenização, já que em primeira instância fora pedido um valor de R$ 7.000,00, valor que foi limitado por um atendente do Tribunal, e que esse valor seria o máximo que poderia ser requerido. Pode a empresa citada (Ibi Cred) recorrer, independente de valor, e essa novela discorrer por longo período? Seria coerente munir-se de um bom advogado para evitar alguma decepção com relação á continuidade do processo? Um advogado, síndico do meu edifício me avisou que existe essa possibilidade, e que normalmente a reparação não ultrapassaria o valor de R$ 1.500,00. Acho isso injusto, pois a confusão aprontada pela operadora foi incrível. O nome já foi retirado, mas não se conseguiu averiguar quando.
Márcio, As causas até 20 salários mínimos dispensam advogado nos Juízados Especiais Cíveis. Não sei se foi o caso, mas o limite do juízado é de 40 salários mínimos, só que acima de 20 salários a presença do Advogado é obrigatória, sendo assim talvez a atendente informou o valor máximo (em torno de 7 mil) para a sua colega postular sem advogado. Independente do valor, a presença de um advogado é sempre essencial, só alerto no entanto, que como sua amiga já definiu o valor máximno de 7 mil, agora não adianta querer valor maior. Recurso sempre há possibilidade.