Protesto e execução, qual a diferença???
Gostaria que alguém pudesse esclarecer qual a diferença entre o Protesto (cartório) e a Execução (judiciário)! Antes de executar tenho que protestar? A finalidade dos dois (execução e protesto) é receber a inadimplência, não é isso?Mas gostaria de saber a diferença de ambos, porque devo escolher um ou outro...
caro eduardo, sao coisas distintas. do protesto( art 867, cpc): " todo aquele que desejar previnir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo modo se intime a quem de direito"
nao se deve esquecer que também poderá ser feita por via extrajudicial.
o protesto é medida cautelar, enquanto que a execuçao é uma medida forçada , onde o credor pede ao juizo que o devedor cumpra a sentença ou penhore bens do devedor para satisfação do credor.
há titulos de credito que é preciso protestar para depois executar, pelo menos quanto ao garantidor, já na nota promissoria( tbm titulo de credito), nao é preciso protestar, basta executar o titulo direto.
o protesto e a execução estao em momentos diferentes no processo, enquanto o protesto é medida cautelar, a execuçao, é, se assim podemos dizer, parte final do processo, vem apos a sentença e o nao cumprimento desta pelo devedor. um grande abraço!