Minha mãe recebeu 1/6 dos bens frutos da herança do meu avô. Ao final do inventário, ela resolveu doar todos esses bens para a irmã. Na ocasião, eu era menor de idade. Indago se essa doação é legal. Não haveria restrição por me ter como herdeiro? Obrigado

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 22h24min

    Rafael, obrigado pela resposta. No caso da irmã querer devolver essa doação, vc tem uma sugestão da maneira mais barata de fazê-lo? Pq pra ela doar de volta ficaria muito caro, tem alguma sugestão de como ela pode ressarcir minha mãe? Algum expediente de cartório seria cabível? Testamento? Muito obrigado!

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 23h33min

    Se o inventário já foi finalizado, a irmã terá de doar a outra, ou esta outra comprar da irmã, não tem outro jeito.

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 23h34min

    A transação (venda ou doação) pode ser por cartorio, não tem de passar pela justiça, caso o inventário já tenha se encerrado.

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 23h39min

    Perfeito, Rafael. Mas ambas vivas, querendo desfazer a doação (é um bem imóvel, não será vendido agora) será que para assegurar o direito da minha mãe que fez a doação não sairia mais barato fazer um testamento do que uma nova doação?

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    Rafael F Solano Terça, 05 de julho de 2016, 13h13min

    Quem vai receber o imóvel em testamento terá de pagar de qualquer forma pela transmissão causa mortis, e para doar em testamento é preciso a concordância dos sucessores da doadora, ou a doação será invalidada

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    Desconhecido Terça, 05 de julho de 2016, 20h57min

    Ela não tem herdeiros necessários. Ela precisaria de anuência dos sobrinhos? Pelo que pesquisei, ela poderia dispor de todo seu patrimônio, não?

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 23h29min

    Neste caso, sim, ela pode dispor de 100% dos bens dela, desde que não fique em situação de miserabilidade