Prezados, Minhas filhas estudam em uma escola pública e ontem me informaram que um padre da cidade esteve na escola, com uma imagem de uma Santa e realizou um ritual religioso, além de doutrinar as crianças sobre a crença na tal santa. Vi fotos no Facebook, inclusive do padre segurando crianças no colo. Ao questionar no Fórum da região, o assistente da Promotoria me informou que nesses casos eles não poderiam fazer nada e que eu deveria contratar um advogado para esse fim. Isso procede? A CF não veda essas condutas, especialmente por se tratar de um orgão público?

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 05 de julho de 2016, 17h19min

    suas filhas podem se recusarem a participar do ritual religioso.

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    H

    Hen_BH Quarta, 06 de julho de 2016, 11h16min

    Se as filhas são pequenas, a mãe pode se dirigir à escola e consignar, formal e expressamente, que não deseja a participação delas em referidos rituais.