Respostas

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    Paulista Terça, 05 de julho de 2016, 18h20min

    Sem dúvida...

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    Eldo Luis Andrade Terça, 05 de julho de 2016, 18h36min

    Se for pensão paga pelo INSS esta antes dos 21 anos cessa para filho emancipado. E o casamento é uma das formas de emancipação previstas no Código Civil.

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    Desconhecido Terça, 05 de julho de 2016, 18h42min

    Por que tem gente dizendo que eu perco e outras dizem que não ai fico na dúvida

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    Desconhecido Terça, 05 de julho de 2016, 18h43min

    Eu só a filha única dele e a única dependente

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    Rafael F Solano Terça, 05 de julho de 2016, 21h35min

    Querida, a pensão cessa quando vc se emancipar, e casamento emancipa. Qual a duvida que ainda lhe resta???

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    Eldo Luis Andrade Terça, 05 de julho de 2016, 22h34min Editado

    Depois de pesquisar muito cheguei a seguinte conclusão:
    Se a pensão por morte é paga pelo INSS gestor do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS temos as seguintes situações de acordo com a lei 8213 de 24/7/1991 que rege os benefícios mantidos pelo INSS.:
    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    O artigo 16 da lei 8213 de 24/7/1991 enumera os dependentes de segurados do INSS.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    Então, observa-se que no momento você é dependente dele. Por ser filha ainda não emancipada e ser menor de 21 anos. Sendo a única dependente você teve direito a receber a pensão por morte.
    Quando cessará o pagamento das prestações da pensão por morte.
    Vamos para outro dispositivo da lei 8213 de 24/7/1991.
    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência)

    III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
    III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência mental, pelo levantamento da interdição; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez,
    Então em princípio você é a única habilitada à pensão por morte e por enquanto a receberá até os 21 anos. Podendo cessar se antes dos 21 anos você se emancipar,
    Pelo art. 77, § 2º inciso II da lei 9032 a emancipação de filho menor de 21 anos desde 1995 é causa de cessação do pagamento da pensão por morte. Lei de 2011 manteve a emancipação como causa de encerramento da pensão para o filho. A lei 13146 de 2015 manteve a emancipação. Mas a última lei modificadora a 13183 de 2015 só colocou como motivo de cessação do pagamento da pensão o alcançar o filho 21 anos e a emancipação não foi repetida como causa de término do pagamento do benefício..
    O início da vigência da lei 13183 de 2015. A maior parte dos dispositivos da lei entrou em vigor na data de sua publicação (5/11/2015). Pela modificação do art. 77 § 2º,, inciso II da lei 8213 a emancipação não é causa de cessação de pagamento de pensão por morte uma vez iniciado o recebimento desta. Embora impeça o início do recebimento da pensão visto quando da morte do pai o filho antes emancipado não ser mais dependente.
    O problema é quando seu pai faleceu. Inexplicavelmente o governo e o Congresso aliviaram o requisito emancipação do filho. Mas em matéria previdenciária a doutrina e jurisprudência tem entendido que a lei que vale na pensão por morte é a da data do óbito do segurado ainda que revogada por lei mais benéfica. E a mudança do dispositivo já citado da lei 8213 entrou em vigor a partir de 3/1/2016 conforme art. 8º, inciso I da lei 13183. Então se seu pai faleceu após 3/1/2016 em você casando e consequentemente se emancipando receberá pensão até os 21 anos. Mas se faleceu antes em casando há risco de o INSS sabendo cessar o pagamento antes dos 21 anos. Como o INSS vai saber não sei. Provavelmente denúncia. Pois para pedir o benefício você precisa apresentar ao INSS documentos onde sua condição de casada e emancipada aparecerá. E o benefício não será concedido pelo INSS.
    Já depois de iniciar o pagamento não há uma forma fácil de o INSS fazer o controle.

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    Desconhecido Terça, 05 de julho de 2016, 22h46min

    Obrigada arrasou na sua resposta

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    Joice Kelly Quinta, 20 de janeiro de 2022, 14h19min

    Alguém poderia me ajudar ? Estou quase na mesma situação tenho 18 anos irei fazer 19.
    Recebo pensão por morte por causa da minha mãe que faleceu, atualmente tenho uma filha de 8 meses.
    Quero me casar e estou com medo de perder a pensão.
    Me disseram que saiu uma nova lei.