minha irmã é deficiente mental e recebe loas, mas não somos da mesma mãe, só do mesmo pai, ele faleceu esta ano e minha mãe esta como unica dependente no momento, mas quando a outra família vier dar entrada no beneficio por morte do meu pai ela recebe os atrasadas ou só apartir da entrada do beneficio? pois ela ainda esta recebendo loas mas disse que só irá dar entrada em dezembro deste ano, meu pai era aposentado e beneficiario do inss e faleceu em 01 de Maio.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 14h09min

    Quem recebe LOAS não pode acumular com qualquer outro beneficio, a curadora dela terá de optar por um ou por outro beneficio.

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    Desconhecido Quarta, 06 de julho de 2016, 16h05min

    obrigada Rafael, mas a curadora da menina com deficiencia(minha irmãa) já optou que quer rebeber o benefcio do meu pai, pois pra ela é mais vantajoso, mas ela ainda ta recebendo o loas, então quando ela vier dar entrada no benefcio do meu pai ela receberá os meses anteriores? o inss discontará da parte de minha mãe? que é a unica beneficiaria?

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 22h51min

    Querida, se ela recebeu o LOAS nos "meses anteriores" ela não poderá receber pensão pelos meses anteriores!! Não pode acumular!! Se ela recebesse os meses anteriores ela acumularia!!!

    E curadora não pode nem brincar de esquecida ou distraida, ela tem de mencionar que a beneficiária recebe o LOAS para que estará fazendo a opção pela pensão por morte a que ela tem direito.

    E como a curadora só vai dar entrada no pedido já passados 60 dias do óbito, mesmo que a dependente do falecido não recebesse LOAS ela não teria direito aos atrasados.

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    Desconhecido Quarta, 06 de julho de 2016, 23h08min

    Rafael eu só tenho que agradecer com essas orientações que Deus te abençoe grandemente você e sua família você não tem noção da angústia que você me tirou pois sou aqui do Sertão de Pernambuco e que ajudo minha mãe e ela estava muito ansiosa sem saber o que fazer então só tenho que agradecer muito obrigada mesmo Deus vai recompensar o seu trabalho grandemente em nome de Jesus amém

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 23h59min

    Que Ele abençoe a todos nós!!!

    E vc pode ficar de olho para ver se a curadora irá ou não avisar que a beneficiária recebe o LOAS, se ela não o fizer vc pode fazer.

    Boa sorte!!

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 12h25min

    Ok pode deixar de toda forma os documentos do meu pai estão comigo !