Meu pai atualmente recebe uma pensão da secretaria de saudê do distrito federal da minha mãe que era servidora publica, essa pensão e pelo RPPS paga pelo estado, minha duvida é, em caso de novo casamento, meu pai ira perder essa pensão ? Eu sei que pelo INSS não se perde já essa pensão de servidores públicos e meio nebuloso nunca acho uma resposta concreta . Agradeceria muita a ajuda.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 06 de julho de 2016, 20h44min

    A pensão não é paga pelo RPPS do Estado e sim pelo RPPS do DF (Distrito Federal). O Distrito Federal não é Estado e não é Município..È um ente público sui generis dentro da Federação que possui competências tanto de Estados como de Municípios. Cobra tributos definidos pela Constituição como de competência dos Estados como dos Municípios. Este DF contém Brasília que é a capital do Brasil,
    Os RPPS são da União (servidores públicos federais). No caso de servidores públicos federais a lei 8112 de 1990 não prevê perda da pensão por morte por casamento tal como ocorre para segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social administrado pela autarquia federal conhecida como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
    Depois temos RPPS por Estado. E aí se a lei do Estado específico sobre pensão por morte diz que esta é perdida em caso de novo casamento aí perde sim. Se a lei não disser que perde a pensão em caso de novo casamento não perde. A regra é esta. Não há necessidade que a lei diga que o novo casamento não causa a perda da pensão por morte. Por sinal não há uma única lei que afirme a perda.
    No caso de municípios menos da metade destes no Brasil tem RPPS. Os que não tem pagam ao INSS contribuições e seus servidores se aposentam pelo RGPS administrado pelo INSS.
    Então temos milhares de RPPS pelo Brasil afora e só conhecendo a lei do RPPS do ente da federação é que podemos saber como é tratada a pensão por morte dos dependentes de servidores falecidos.
    Pesquisando pela Internet sobre RPPS do DF o que descobri:
    A lei do DF que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do DF é a lei complementar 769 de 30/6/2008.
    Esta lei criou a autarquia distrital chamada Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.. A pensão por morte é tratada nos arts 29 a 33 da lei complementar 769. Na leitura destes dispositivos não consta como causa de perda da pensão do conjuge o contrair novo casamento. O cônjuge está entre os pensionistas vitalícios e para estes a pensão só acaba com a morte.
    O art. 33 da lei diz:
    Art. 33. Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
    Obviamente isto vale para o cônjuge e é mais uma causa de a pensão acabar sem ser pela morte do pensionista vitalício.
    O art. 30-D permite o recebimento de até duas pensões por RPPS. Um dos RPPS certamente é do DF. O outro pode ser de RPPS do próprio DF ou de outro ente da Federação (União, Estado ou Município). Pode, no entanto, se houver oportunidade de receber outra pensão de RPPS, o pensionista optar por abrir mão de uma pensão que já recebe passando a receber esta outra pensão mais vantajosa.
    Abaixo transcrevemos o artigo citado da lei complementar distrital.
    Art. 30-D. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões pagas por regime próprio de previdência social.
    Então já sabemos que novo casamento não causa perda de pensão por morte no RGPS (INSS), também no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais (administrado de forma centralizada pelo governo federal, não havendo autarquia administradora do Regime de Previdência, um Instituto como o INSS). E agora sabemos que também para pensionista de servidor do DF o novo casamento não implica em perda de pensão.