Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 06 de julho de 2016, 19h12min

    Pela lei da época da morte de seu pai que é a que vale enquanto sua mãe estiver viva ela receberá o total da pensão. Pela morte dela sendo como parece a filha única de seu pai com sua mãe (pode haver filhos homens maiores e capazes) você passará a receber a pensão por inteiro. Se seu pai teve filhas com outra mulher você fica com parte da pensão e suas meia-irmãs com outra.

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 17h35min

    obrigada Eldo. Achei que eu poderia ter direito de alguma parte mesmo com ela ainda viva. sou filha única sim.

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    Cissa

    Cissa Quarta, 27 de julho de 2016, 18h06min

    Se sei pai for ANISTIADO tem direito sim. Mas se atente q vc não pode ter se casado e nem contribuído c o INSS.

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    Desconhecido Quarta, 27 de julho de 2016, 19h27min

    meu pai faleceu em 87. Minha mãe recebe integral, eu achei que teria direito a 1/3.