Respostas

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    Renan Lc Sexta, 22 de agosto de 2014, 11h54min

    Black Night!
    Sim trabalho com telemarketing! não presto os serviços para um banco, mais estou verificando isso pois o valor vem diretamente em meu holerite e assim entra como comissão onde é descontados o INSS junto com meu salario normal, sendo assim você acha que não conseguiria recorrer desta forma ?
    Desculpe a demora estava meio ocupado !
    Vale ressaltar que esse valor era proposto por metas onde qualquer produto de lá tem sem assim não poderia recorrer para que eles mantenham as metas e assim possa continuar com o valor em questão ?

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    BlackNight Sexta, 22 de agosto de 2014, 13h16min

    "Vale ressaltar que esse valor era proposto por metas onde qualquer produto de lá tem sem assim não poderia recorrer para que eles mantenham as metas e assim possa continuar com o valor em questão ? "

    R: NÃO.

    Seu empregador é a empresa prestadora de serviços de telemarketing, e a cada cliente, e em cada contrato com o cliente (conforme o produto) as vantagens e benefícios oferecidos podem mudar, e por isso não se agregam a seu salário.

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    Andrea Dell Areti Espeschit Quarta, 17 de setembro de 2014, 13h08min

    Olá Dr Guilherme . Estou com uma dúvida. Minha mãe é pensionista do Ministério dos Transportes e ocorreram várias irregularidades em seu benefício que estamos conseguindo solucionar. Acontece que toda vez que olho os contracheques dela dos meses de FEVEREIRO/MARÇO de 2012, onde ela recebia uma série de gratificações e vejo que a partir de MARÇO do mesmo ano ela deixou de recebe-las, fico imaginando que tem alguma coisa errada.
    Ela recebeu desde o inicio de seu beneficio em 2005 (pensão por morte) os seguintes beneficios incorporados: ANUENIO - ART 244 LEI 8112/90 AO; VANT. ART. 184 INC II L. 1711/52; VANT. PES. ART. 13 LEI 8216 APOS. e VPNI ART 29 LEI 11094/2005-AP.
    A partir de março o órgão instituidor de pensão retirou todas estas vantagens baseando na EC 41/2003. Este proceder do órgão está correto. Por favor, me ajudem para que eu possa orienta-la, pois seus recursos estão minimizados devido aos erros cometidos e estou tentando estudar tudo que posso acerca das leis e ver tudo para poder ajuda-la. Gostaria de saber se o Snr. teria uma modelo de petição sobre GDATA agora GDPGTAS? Um abraço.

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    Tony Mauricio Oliveira Terça, 30 de setembro de 2014, 20h12min

    Sou um lojista e coloquei como meta para pagar uma gratificação sobre as vendas, isso a tres meses e agora gostaria de aumentar o valor da meta? Pois as lojas estão atingindo um faturamento mensal que não justifica o valor baixo de meta estipulado anteriormente.

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    DULCELINA ALMEIDA VELOSO Quinta, 04 de dezembro de 2014, 21h37min

    Sou funcionária Pública Municipal professora, assumir cargo com gratificação e depois de 10 anos o prefeito incorporou a gratificação a meu salário. O prefeito que fez isto saiu entrou novo gestor, que um ano depois de sua gestão me convida novamente para assumir o mesmo cargo. Só que para assumi-lo o funcionário tem direito a gratificação, já é estabelecida no plano de carreira do professor. Só que o gestor está contestando não querendo pagar, pois alega que já tenho gratificação incorporada. Tenho ou não direito. Onde está escrito na Lei.

    estatuto do servido Público. Já agradeço sua atenção e colaboração

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    Fernando Leal Quinta, 22 de janeiro de 2015, 9h34min

    Um funcionário que receba a gratificação por PRODUTIVIDADE durante 04 anos, se ele parar de ter essa PRODUTIVIDADE ele não perderá a gratificação??
    O fato gerador da gratificação é sua produtividade superior aos níveis normais, a partir do momento que ele decide não trabalhar para manter seus níveis de produtividade, ele continua ter direito a ser gratificado???

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    Felipe Nobre Rocha Terça, 31 de março de 2015, 8h58min

    Bom Dia,

    Trabalho há 06 anos numa instituição regida pela CLT, dos quais 05 anos recebo o salario base + gratificação, discriminada em contra-cheque, ocupando a função de Enfermeiro. Nesta instituição os Enfermeiros fazem carga horaria diária de 06 horas, eu fazia carga horária diária de 08 horas e recebia horas extras + gratificação. Sem aviso prévio fui remanejado de setor para cumprir apenas 06 horas e as horas extras e minha gratificação (Cerca de R$ 1000,00) foi retirada, reitero que esta gratificação esteve anexada ao meu salário por 05 anos e que continuo exercendo a mesma função, apenas em setor diferente. Agradeço!

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    Rafael F Solano Terça, 31 de março de 2015, 18h12min

    Eles devem indenizar a supressão das horas extras. Procure seu SIndicato para ser melhor esclarecido.

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    Tiago Domingo, 14 de junho de 2015, 13h28min

    A gratificação paga mensalmente pode ser variável?? Como diferencia-la de uma comissão? O empregador se nega a informar que tipo de gratificação é paga. Somente vem discriminado no contra-cheque um valor sempre variável com a denominação de Gratificação. A problemática maior é o fato desta gratificação integrar os cálculos do 13º salario e das férias já concedidos. Isso é possível?? Se for comissão, como pode ser provado?

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    Daniel Darlos Cunha Sexta, 02 de outubro de 2015, 16h32min

    Sou servidor estatutário municipal e recebo gratificação de produtividade a 17 anos, estou recebendo normalmente, mas gostaria que fosse incorporada. Tem amparo legal para esta incorporação?
    obs. meu piso inicial é muito baixo e se incorporar, passo a ganhar a promoção por conhecimento em cima do piso e gratificação.

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    Paulo Henrique Lucas Quinta, 10 de dezembro de 2015, 8h10min

    Bom dia!
    A prefeitura que trabalho tem regime jurídico estatutário, e foi criado aqui um programa de incentivo por Bônus aos servidores,
    projeto do prefeito votado na câmara municipal, onde estabelece esse Bônus, mediante avaliação mensal de cada servidor onde o valor corresponde de 50% a 100% do valor total do Bônus, onde os vencimentos devem chegar a 2000,00 ou 1400,00 dependendo da função exercida pelo servidor, assim o Bônus quando 100% soma se as demais remunerações pra chegar a esses totais, sendo que esse não tem incidência de INSS e nem IRRF. Diante de tudo quero saber se, esse Bônus deve fazer parte de 13º salário e férias ou não? segundo constituição e legislações trabalhistas que tratam do assunto.

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    Davimar Fernandes de Oliveira Terça, 14 de junho de 2016, 16h49min

    Sou funcionário público municipal ha 34 anos, sou regido pelo Regime Estatutário, originalmente sou agente administrativo, porém desde 1996 fui nomeado fiscal de tributos sendo que de lá para cá recebo mensalmente uma gratificação, o prefeito pode rebaixar o meu salario, deixando de incorporar essa gratificação ao meu salario normal?

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    Cássio Miranda

    Cássio Miranda Sexta, 16 de setembro de 2016, 22h26min

    Essa exigência de dez anos pela CLT, acho muito subjetiva.Pois, dependendo da atividade que o trabalhador exerça, um ,dois,cinco anos de trabalho, pode valer por dez anos em um serviço "light".
    Passe dez anos em um serviço estressante, que exija alto desempenho ,o trabalhador não aguenta chegar nesse prazo!!!.No entanto, um serviço de "entregador de café"( nada contra) no congresso nacional consegue, tranquilamente, atingir os dez anos sem "stress".Então, creio que dependendo do caso, o juíz pode julgar procedente,mesmo sem atingir o que é exigido pela lei.

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de setembro de 2016, 11h13min

    A que prazo de 10 anos vc se refere?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    JB Valentim

    JB Valentim Segunda, 17 de outubro de 2016, 14h41min

    Ola!!! Boa Tarde!!!
    Gostaria de saber eu como servidor municipal efetivo e, recebo gratificação por 7 anos ininterruptos. Gostaria de saber se posso continuar tendo o direito de receber tal gratificação de 50% nas gestões posteriores, ou isso depende da gestão que esteja assumindo?

    Desde ja fico grato!!!

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