Configura fraude à execução a utilização de valores levantados em ação que o executado era credor?
Foi executado um titulo extrajudicial em que posteriormente foi requerida a penhora no rosto dos autos de um crédito futuro do executado em outros autos. Ocorre que assim que foi creditado os valores, foi pedido um alvará de levantamento e o cartório cível não se atentou a penhora. Nesse caso, antes de representar contra o estado, gostaria de forçar o executado pagar a dívida sob pena de fraude à execução. Na opinião dos nobres colegas é possível isso ou é melhor já requerer danos contra o estado?
Desde já agradeço todos que puderem ajudar.