Foi executado um titulo extrajudicial em que posteriormente foi requerida a penhora no rosto dos autos de um crédito futuro do executado em outros autos. Ocorre que assim que foi creditado os valores, foi pedido um alvará de levantamento e o cartório cível não se atentou a penhora. Nesse caso, antes de representar contra o estado, gostaria de forçar o executado pagar a dívida sob pena de fraude à execução. Na opinião dos nobres colegas é possível isso ou é melhor já requerer danos contra o estado?

Desde já agradeço todos que puderem ajudar.

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