colação
A e B casados sob o regime da comunhão universal de bens, doaram aos filhos C, D e E 50 (cinquenta) alqueires. Em seguida A faleceu e B casou-se em segundas núpcias e teve os filhos F e G.
B faleceu.
Os filhos C, D e E devem trazer à colação o bem (pois continua em nome deles) para igualar a legítima com os irmãos uterinos, ou a doação está resolvida, não será objeto de colação.
Se forem obrigados a trazer a colação será 12,50 alqueires (parte indisponível) ou 25,00 alqueires?
Agradeço pela atenção.