A e B casados sob o regime da comunhão universal de bens, doaram aos filhos C, D e E 50 (cinquenta) alqueires. Em seguida A faleceu e B casou-se em segundas núpcias e teve os filhos F e G. B faleceu. Os filhos C, D e E devem trazer à colação o bem (pois continua em nome deles) para igualar a legítima com os irmãos uterinos, ou a doação está resolvida, não será objeto de colação.
Se forem obrigados a trazer a colação será 12,50 alqueires (parte indisponível) ou 25,00 alqueires? Agradeço pela atenção.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 17 de julho de 2016, 0h57min

    O que os filhos C, D e E receberam em doação não tem que ser desfeito, foi legitimo. Agora será inventariado o que ficou como sendo apenas a parte de B, e será dividido por igual entre todos os filhos de B..