Inventário - renúncia de herança
Boa noite! Estou trabalhando num inventário e preciso de ajuda. O requerente é viúvo há mais de 20 anos e só agora resolveu fazer o inventário do único bem do casal porque deseja vender o imóvel. Os 3 filhos maiores e capazes fizeram uma renúncia de herança através de escritura pública cujo beneficiário é o pai (inventariante). Ocorre que um dos herdeiros, regularmente intimado, não manifestou interesse no feito e o juiz prolatou o seguinte despacho: "Não havendo disposição de todos os herdeiros em renunciarem o quinhão hereditário, o inventariante deverá refazer a proposta de partilha, resguardando o direito do referido herdeiro, prazo de 10 dias, pena de extinção". Diante desse despacho, apresentei uma petição mostrando ao juiz que existe nos autos uma escritura de renúncia, mas ainda assim ele indeferiu o pedido e mandou fazer nova proposta de partilha. Quando eu ajuizei a ação, fiz pelo rito de arrolamento. Será que é por isso que o juiz insiste (em que pese ter uma renúncia) em resguardar o quinhão do hedeiro? O que eu faço? Ajuízo nova ação pelo rito comum?
Bom dia Dr. Antonio!
veja só o meu caso, minha mãe faleceu e deixou um unico bem. Todos os meus irmãos (09) renunciaram a herança em meu favor. Dos 09 só uma casou antes de 1977, qdo o regime de casamento era comunhão universal, meu caunhado também assinou o inventário que foi feito em cartório. Na escritura constou apenas o meu nome, já que eu fui a unica herdeira beneficiada, está descrito na escritura que houve um inventário onde todos os herdeiros (irmãos) abriram mão da herança em meu favor. Agora, no Cartório de Registro, estão exigindo na escritura a assinatura de todos na escritura inclusive dos conjuges, alegando que a renuncia envolve também os conjuges, conf. art.1647 do CC, ressalvado o disposto no art. 1648. Estou sem saber a quem recorrer, pois ao que me consta bem de heranã não se estende a conjugue, com exceção de casamento com comunhão universal de bens, como já disse o unico caso, foi pedido o aval do conjugeu. O que devo fazer? Entrar com mandado de segurança? O pior, tenho pressa, pois está posto à venda e tem alguns interessados. Pode me orientar?
Em princípio é correto o procedimento do RI, eis que o advogado assistente e o cartório de notas não cumpriram a legislação vigente que determina que os cônjuges mesmo que casados no regime da comunhão parcial de bens são obrigados memso que na condição de assistente assinarem o ato quando se trata de bens imóveis.
Para tanto, o procedimento correto é voltar ao cartório de nota que lavrou a escritura de adjudicação para fazer um aditamento da mesma para fazer constar a assinatura dos conjuges doadores ou renunciantes, assim como juntar e arquivar cópias dos respectivos documentos destes.
Ok.
Em princípio é correto o procedimento do RI, eis que o advogado assistente e o cartório de notas não cumpriram a legislação vigente que determina que os cônjuges mesmo que casados no regime da comunhão parcial de bens são obrigados memso que na condição de assistente assinarem o ato quando se trata de bens imóveis.
Para tanto, o procedimento correto é voltar ao cartório de nota que lavrou a escritura de adjudicação para fazer um aditamento da mesma para fazer constar a assinatura dos conjuges doadores ou renunciantes, assim como juntar e arquivar cópias dos respectivos documentos destes.
Ok.
É o seguinte:
Em 2005, compramos um imovel de um viúvo que ainda não tinha feito o inventário da falecida. Como parte de pagamento, demos um imóvel de menor valor, uma quantia em dinheiro, e o restante em 20 parcelas. Como teríamos que esperar o término das parcelas para fazer a escritura, durante o inventário, não foi pedido alvará nenhum. A falecida deixou, além do viúvo, dois filhos maiores e capazes, sendo um solteiro e a outra divorciada, e netos filhos de uma dos renunciantes. sendo que os dois filhos renunciaram a heranca, um por instrumento público, o outro no próprio fórum. O Formal de Partilha já foi expedido, faltando apenas ser registrado, para que possamos enfim, lavrar a escritura definitiva. Corremos algum risco? Obrigado, Gustavo.
Por gentileza!! Estou começando agora a advogar e peguei um inventário que está me dando muita dúvida. O caso é o seguinte. O de cujus faleceu e deixou a viúva e 3 filhos todos maiores e capazes.Acontece que ele deixou um terreno que possui 3 casas e um lote tudo na mesma quadra.Uma casa mora uma filha, a outra casa mora outra filha e a outra era sua morada que agora está com a viúva.O terceiro filho quer renunciar sua parte em favor das duas irmas e a mae.As duas outras filhas querem renunciar uma em relação a casa da outra e vice-versa e o restante em favor da mae.O inventario é amigavel e qual a melhor forma de proceder? Quem puder me ajudar agradeço muito.
Deve o colega decidir se deseja via administrativa ou judicial. Qualquer via é só apresentar o plano de partilha amigavel apontando o bem que fica com cada hedeiro, e o herdeiro que desejar reniunciar verificar se seria o caso de renunciar ao monte ou se uma doação a determinado herdeiro.
Digo, pela via adminsitrativa é mais econômico e super rapido, é um caso a se verificar o que motiva desejar realizar pelo judiciário.
Ok.
CARÍSSIMOS, estamos prestes a iniciar um processo de inventário de um terreno pertencente a meus bizavós, ambos falecidos há mais de 5 anos. ELES (meus bizavós) só tiveram duas filhas, sendo que apenas uma está viva, a outra, minha avó, faleceu a 2anos e deixou quatro herdeiros maiores e capazes.
O que acontece é que no terreno existem três casas, sendo que uma casa (a maior, que ocupa metade do terreno) foi ocupada por meus bizavós até falecerem, e hoje é ocupada por um dos filhos de minha avó que desde de menino reside no imóvel, as outras duas casas de igual tamanho e equivalentes a outra metade do terreno foram dadas uma para minha avó (falecida) e outra para a irmã dela... essa foi a divisão informal feita por meus bizavós há mais de 50(cinquenta) anos.
Hoje a ocupaçao é a seguinte: a casa de meus bizavós continua ocupada por meu tio; moro com minha mãe na casa de minha avó há 22anos e; a outra casa da irmã de minha avó é ocupada por uma filho dela.
Ocurre que agora os filhos da irmã de minha avó querem que a casa que moro com minha mãe fique para mãe deles e os filhos de minha avó fiquem com a outra casa maior que equivale a outra metade do terreno. Concordo que assim a divisão do imóvel é equivalente... só que tem a questao de já ter uma divisão informal e uma história de vida, lembranças, um grande valor sentimental. Minha mãe como herdeira tem direito a metade do imóvel e tem interesse em adiquirir/comprar a outra metade, já que o mesmo tem um grande valor sentimental.
Como não sabemos nada sobre o assunto queremos uma luz: A divisão informal ocorrida há mais 50anos, o valor sentimental do imóvel para o herdeiro ocupante tem algum valor para o Juiz no processo do inventário? Pode minha mãe comprar o direito de herança de um dos irmãos para completar o direito ao equivalente ao imóvel que ocupa (já que tem direito ao equivalente a metada do mesmo)? Essa compra de direito de herança pode ser feita antes, durante e depois do processo finalizado? e, no inventário já será definido divisão da herança entre os hredeiros?
Espero ancioso por esses esclarecimentos, ao tempo que antecipo protestos de estima e apreço por este briblante serviço de consultoria.
J MOTA.
Estou trabalhando num inventário com os seguintes dados: a)pai e mãe falecidos; b) sete filhos herdeiros, dos quais três solteiros, dois conviventes, um casado e outro separado de fato, cuja esposa se nega a assinar o inventário. O filho mais velho do casal, o inventariante, já tem comprador para os bens do casal, uma casa e um sítio, com as condições já acertadas com os irmãos que concordam, isto é todos irão renunciar em favor do inventariante e este completará o negócio. O cônjuge do casado, que tem filhos, assinará a renúncia normalmente. Os conviventes coabitam há cerca de dois anos. Entretanto um dos irmãos tem uma concubina, há mais de oito anos, e sua esposa, com quem é casado em regime da comunhão parcial de bens e têm dois filhos, se recusa a assinar a renúncia, mesmo já lhe tendo sido oferecido uma parte da herança. Duas perguntas: a) os companheiros dos conviventes precisam assinar a renúncia?; e b) se o casado que tem a esposa relutante renunciar sozinho, terá ela a possibilidade de anular o Inventário/ Partilha? Muito obrigado pelas respostas. Respeitosamente, Valdir
a) os companheiros dos conviventes precisam assinar a renúncia?; Não.
b) se o casado que tem a esposa relutante renunciar sozinho, terá ela a possibilidade de anular o Inventário/ Partilha?
Se pelo regime da comunhão total de bens poderá litigar pelo seu quinhão, fora desse regime não haverá sucesso na pretensão desta esposa.
Caros amigos, estou com o seguinte problema:
Meu irmão convivia (contrato de união estável em cartório) com sua companheira que veio a falecer em 2006. Possuiam apenas um imóvel (100.000,00). Três filhos, sendo dois de ambos e um só da companheira, pergunto:
Haverá multa para requerer o inventário? Qual o percentual e sobre o que ela incide?
Ele vai herdar também, ou terá apenas direito à sua parte na casa?
Se ele herda, qual a porcentagem que receberá, já que há filhos de ambos e filho só dela?
Como companheiro ele pode ser inventariante?
Ela devia no banco, deve relacionar as dívidas?
Ele pode renunciar em favor dos filhos? Incidirá impostos?
como deve ser feita a renúncia, em cartório ou no inventário?
Os filhos menores farão procuração para o advogado, a procuração tem que ser em cartório?
Affff....dúvidas demais, quem puder me ajudar, desde já agradeço. Obrigada.
estou trabalhando em um inventario e gostaria de ajuda para solucionar algumas questões: Eis o caso: Trata de um inventário onde o conjuge falecido deixou de herança uma casa e 3,5 equitares de terra para a esposa e 11 filhos. Todos os filhos irão abrir mão de sua parte em beneficio de sua mãe.Contudo 9 destes filhos moram fora da comarca e não podem se deslocar até ela para assinarem o inventário. gostaria de saber qual o caminho menos honeroso para a realização deste inventário, e que se a renuncia em favor do monte pode ser feita nas cidades onde os filhos residem ou se pode ser feita por procuração com poderes especificos para um dos filhos que reside na comarca em que o inventario será realizado? Quanto aos impostos qual o meio menos honeroso para a transmissão destes bens , já que são de pequeno valor, cercxa de 20.000,00.
Olá Dr Antônio. Acabo de pegar meu primeiro caso e estou repleta de dúvidas, é sobre um inventário pela via administrativa, onde o falecido não era casado, não possuia filhos e só possuia uma poupança. Veja minhas dúvidas: Neste caso os herdeiros serão suas irmãs (ainda vivas)e seus sobrinhos ( no caso de duas outras irmãs também já falecidas) correto? Todos renunciarão em favor de uma das irmãs, no caso dos casados tenho que pegar a renúncia dos seus cônjuges, e se for comunhão parcial ou união estável? Esclarecendo algumas dúvidas no cartório de minha cidade, me foi informado que, como cada um mora em uma cidade e não há meio de todos comparecerem no ato da lavratura da escritura no cartório, que eu deveria fazer o documento de renúncia, pegar a assinatura deles e fazer, acho eu, o reconhecimento de firma destas, é isso mesmo? E onde eu encontro um modelo desta renúncia? Sei que pelo forum não se pode enviar modelos desta forma disponibilizo meu email [email protected]. Desde já agradeço. Abraço.
Dr. Antonio,
Meu pai foi reconhecido como filho em uma ação de investigação de paternidade post mortem através do DNA feito com um dos irmãos em novembro de 2006. Só agora, em 2009, descobrimos que meu avô paterno deixou um testamento e não tem o reconhecimento de meu pai. Será que meu pai pode entrar judicialmente com um pedido de inclusão de seu nome no testamento na vara em que ocorreu o trâmite do testamento? Pode também atrelar a essa petição a busca do inventário e formal de partilha para receber o seu quinhão de herança? Que tipo de peças devem ser feitas? Gostaria de ter informações antes de falar com um advogado.
Desde já agradeço,
Letícia