Engarrafamento, quem paga o prejuízo
Meu noivo sofreu um engarrafamento entre dois caminhões, ele parou na pista atrás de um caminhão, e o caminhão que estava vindo atrás não parou. Existe uma lei que obrigue o segundo caminhão a pagar o prejuízo?
Meu noivo sofreu um engarrafamento entre dois caminhões, ele parou na pista atrás de um caminhão, e o caminhão que estava vindo atrás não parou. Existe uma lei que obrigue o segundo caminhão a pagar o prejuízo?
Se o caminhão que vinha logo atrás não conseguiu frear é de se pressupor que o motorista não observou os cuidados mínimos de segurança, principalmente no que respeita à velocidade e distância mínima.
Sendo assim, quem deve arcar com os prejuízos que seu noivo sofreu (e os prejuízos eventualmente suportados pelo dono do primeiro caminhão) foi aquele que a eles deu causa (o motorista do segundo caminhão). Se se tratar de caminhão alugado, ou caminhão de empresa, tanto o dono quanto a empresa (além do próprio motorista) podem ser todos acionados judicialmente.