Meu noivo sofreu um engarrafamento entre dois caminhões, ele parou na pista atrás de um caminhão, e o caminhão que estava vindo atrás não parou. Existe uma lei que obrigue o segundo caminhão a pagar o prejuízo?

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 07 de julho de 2016, 14h14min

    Se o caminhão que vinha logo atrás não conseguiu frear é de se pressupor que o motorista não observou os cuidados mínimos de segurança, principalmente no que respeita à velocidade e distância mínima.

    Sendo assim, quem deve arcar com os prejuízos que seu noivo sofreu (e os prejuízos eventualmente suportados pelo dono do primeiro caminhão) foi aquele que a eles deu causa (o motorista do segundo caminhão). Se se tratar de caminhão alugado, ou caminhão de empresa, tanto o dono quanto a empresa (além do próprio motorista) podem ser todos acionados judicialmente.