Prezada Dra. Mariana.
Relendo a consulta, verificamos que os imóveis estão alugados. Seria outra oportunidade, requerer a penhora sobre os rendimentos, intimando-se o devedor a depositá-los em Juízo.
Quanto à pauliana, vamos rever algumas questões:
- o bem foi adquirido pelo devedor, em nome de terceiros. Não foi bem que se encontrava em seu nome, transferido a terceiros.
- saberia a origem do dinheiro que possibilitou o devedor a adquirir o imóvel em nome de seus pais? Se se caracterizar a subrogação, imagino que seja caso mesmo de pauliana.
- esse imóvel, por certo, não é moradia dos pais, nem dele próprio, ou é?
Me desculpe, mas não se trata mesmo de pauliana, exceto na hipótese de subrogação, e sim de ação declaratória, como indicado em sua consulta.
É que, repetindo, o devedor não vendeu a seus pais um imóvel, mas adquiriu, em nome deles, um imóvel. E tal aquisição é flagrantemente simulada, tanto pela falta de condições dos pais em adquirí-lo, quanto pela própria alegação do devedor.
É mesmo simulação. Procura-se com a simulação iludir alguém por meio de uma falsa aparência que encobre a verdadeira feição do negócio jurídico.
E trata-se de simulação subjetiva, ou "ad personam", caracterizada pela existência do "testa de ferro".
E é maliciosa, caindo em insolvência, portanto, segundo o comando do artigo 168 do CC, essa nulidade pode ser alegada por qualquer interessado quando lhe couber intervir.
Então, sugiro que peça a penhora sobre o referido imóvel, juntando todos os elementos que indicam a ocorrência da simulação.
Uma vez penhorado, citados todos os envolvidos, em embargos insiste-se na prova, aguardando-se pela improcedência da oposição.
Não é o caso, portanto, de fraude contra credores, como havia manifestado inicialmente.
E se for indeferida a penhora, deverá ingressar com ação declaratória de simulação, visando o reconhecimento de patrimônio do devedor para garantir o crédito alimentar de seu cliente.
Com minhas escusas,
Saudações.