J e M eram casados, J morre deixando M e 10 filhos. Um dos filhos morre antes de M (filho morre antes da mãe). O filho morto teve dois filhos legítimos extraconjugal. Qual é o direito da nora viúva sem filhos. Lembrando que quando a nora casou-se, os dois sogros eram vivos e um veio morrer durante o casamento. A sogra não fez inventário. A comunhão de bens entre o filho morto e a nora era em regime universal.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de julho de 2016, 14h12min

    A ainda nora de J irá herdar de seu marido, filho de J, o que este terá recebido de herança da parte do pai nos bens que este tinha ao falecer. Quer dizer, supondo que o filho morto de J seja o agora denominado G, o G herdou junto com os outros 9 irmãos a parte de J , pai deles, quando J faleceu, mesmo que não tenha sido aberto o inventário.

    Assim, a parte do citado G na herança do pai passa a integrar seus bens, e com a morte de G esta parte na herança será partilhada entre sua agora viuva e os filhos que ele deixou.

    Quando M, a mãe de G, morrer a viuva de G não terá direito a nada pois com a morte de G ela deixou de ser nora de M, cortou-se assim a ligação entre ela e a familia original de G, dessa forma, apenas os sucessores diretos de G irão herdar de M por representação a G

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 14h17min

    A viúva não herdaria nada somente se os dois sogros estivessem vivos após a morte do filho?

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de julho de 2016, 14h59min

    Nora não é parente, é aderente. Genro e nora não são sucessores ou herdeiros dos pais de seus esposos.

    No caso em tela, a esposa de quem denominei "G" somente irá herdar do sogro o que o esposo, ainda vivo, herdou do pai, e ela só vai herdar este bem porque a parte herdada pelo esposo em vida passou a integrar os bens dele, assim se transformando no espolio por ele deixado

    Já da EX sogra, afinal, morreu o marido, ela deixa de ser sogra da mãe do finado esposo, ela não vai herdar nada, ela não é parente, ela não filha, ela não é mais nada da EX sogra.

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 18h38min

    Ela, a nora, não é parente mas receberá a parte dela pois G, hoje falecido, herdou de J, seu falecido pai. Porém, após a morte de G veio a morte da ex-sogra da viúva, M. Que agora não mais existe vínculo é somente os filhos do finado G recebem a parte deixada por M. Correto? Caberá direito somente a parte deixada por J para G em vida. Certo?

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 18h40min

    Eu sou filho de G e estou querendo saber qual é a parte que cabe a mim e a meus irmãos e a ex-mulher do meu pai...

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de julho de 2016, 21h52min

    Caberá direito somente a parte deixada por J para G em vida. Certo?
    R: CERTO

    E a proporção vai depender do regime de bens que eles adotaram.

    Isso considerando que a viuva de "G" era mesmo casada no civil, pois se apenas viviam em união estável a coisa muda!!! Ela só herdará da parte dele na meação dos bens conquistados durante a união do casal, o que ele recebeu em herança ou doação, e os bens que ele já tinha antes de se unir a ela, serão exclusivamente dos filhos que ele deixou.

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    Desconhecido Quinta, 07 de julho de 2016, 22h01min

    O centro deste debate é um terreno que era de J e M. Uma área rural. Eles foram casados no civil em comunhão universal de bens. A viúva recebe ou não de seu marido a metade do que ele, G, recebeu como herança de seu pai, J?
    Não sei como lhe agradecer!

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de julho de 2016, 22h28min

    No caso J e M dividem o bem, assim, ao morrer J, os filhos dele o sucedem na parte que cabia a ele, M não herda da parte do finado marido

    Dai se a mulher de "G" vai ou não ter direito a alguma parte desta herança, dependerá se ela casou com ele no civil, e qual o regime de bens adotado