Nora viúva herda?
J e M eram casados, J morre deixando M e 10 filhos. Um dos filhos morre antes de M (filho morre antes da mãe). O filho morto teve dois filhos legítimos extraconjugal. Qual é o direito da nora viúva sem filhos. Lembrando que quando a nora casou-se, os dois sogros eram vivos e um veio morrer durante o casamento. A sogra não fez inventário. A comunhão de bens entre o filho morto e a nora era em regime universal.
A ainda nora de J irá herdar de seu marido, filho de J, o que este terá recebido de herança da parte do pai nos bens que este tinha ao falecer. Quer dizer, supondo que o filho morto de J seja o agora denominado G, o G herdou junto com os outros 9 irmãos a parte de J , pai deles, quando J faleceu, mesmo que não tenha sido aberto o inventário.
Assim, a parte do citado G na herança do pai passa a integrar seus bens, e com a morte de G esta parte na herança será partilhada entre sua agora viuva e os filhos que ele deixou.
Quando M, a mãe de G, morrer a viuva de G não terá direito a nada pois com a morte de G ela deixou de ser nora de M, cortou-se assim a ligação entre ela e a familia original de G, dessa forma, apenas os sucessores diretos de G irão herdar de M por representação a G
Nora não é parente, é aderente. Genro e nora não são sucessores ou herdeiros dos pais de seus esposos.
No caso em tela, a esposa de quem denominei "G" somente irá herdar do sogro o que o esposo, ainda vivo, herdou do pai, e ela só vai herdar este bem porque a parte herdada pelo esposo em vida passou a integrar os bens dele, assim se transformando no espolio por ele deixado
Já da EX sogra, afinal, morreu o marido, ela deixa de ser sogra da mãe do finado esposo, ela não vai herdar nada, ela não é parente, ela não filha, ela não é mais nada da EX sogra.
Ela, a nora, não é parente mas receberá a parte dela pois G, hoje falecido, herdou de J, seu falecido pai. Porém, após a morte de G veio a morte da ex-sogra da viúva, M. Que agora não mais existe vínculo é somente os filhos do finado G recebem a parte deixada por M. Correto? Caberá direito somente a parte deixada por J para G em vida. Certo?
Caberá direito somente a parte deixada por J para G em vida. Certo? R: CERTO
E a proporção vai depender do regime de bens que eles adotaram.
Isso considerando que a viuva de "G" era mesmo casada no civil, pois se apenas viviam em união estável a coisa muda!!! Ela só herdará da parte dele na meação dos bens conquistados durante a união do casal, o que ele recebeu em herança ou doação, e os bens que ele já tinha antes de se unir a ela, serão exclusivamente dos filhos que ele deixou.