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    Leandro Barros Terça, 20 de junho de 2000, 3h22min

    Não é possivel, pois o contrato de "leasing" é em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribui ao locatário direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual.
    Portanto como a locação tem sua essência nos contratos de "leasing". O caráter locativo está na composição do contrato, pois a propriedade do bem é do arrendante, com a posse ao arrendatário, mediante pagamento de renda mensal.
    Ora se a própria lei assim o define, não pode os magistrados conferir às poderosas empresas de leasing, a cobrança de parcelas vincendas de um aluguel, sendo que não será utilizado pelo arrendatário.

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