Boa tarde eu moro com um senhor a 8 anos. E agora eu comprei um carro no meu nome .so que ele tem uma filha ela ja è casada e de maior .. na falta dele .ela vai ter direito no meu carro .aguardo a resposta por favor ..

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de julho de 2016, 18h02min

    Provavelmente sim, afinal, se vcs não formalizaram a união elegendo um regime de bens, poderá ser alegada a união parcial de bens, dessa forma vcs 2 são meeiros nos bens conquistados onerosamente durante a união. Portanto, metade do carro seria de seu companheiro

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    Desconhecido Sexta, 08 de julho de 2016, 18h31min Editado

    Ela não vai ter direito ao seu caro, mas terá o direito de pleitear na justiça a divisão dos bens adquiridos no período em que o pai dela viveu com você. Porém, ela terá que provar na justiça a existência da união estável no período da compra do carro, que o pai colaborou diretamente ou indiretamente no pagamento do mesmo.
    Na união estável quando um dos companheiros falece, o sobrevivente fica com metade dos bens conquistados durante a convivência, e herda em concorrência com os herdeiros necessários ou legais, a metade que pertencia ao falecido. Será que a filha vai entrar na justiça para pleitear 25% de um carro usado?
    Assim sendo, guarde provas que o automóvel foi pago com dinheiro exclusivo seu, adquirido antes da convivência, ou façam contrato de união estável com separação de bens no Cartório de Notas/Tabelião.