Olá ,

Segue aí a minha pergunta :

Fui aprovada num Concurso Público no ambito Municipal, ainda não fui convocada, entretanto, as nomeações já começaram. A questão é a seguinte: O prefeito mantém alguns contratos administrativos e na minha area há contratos que vencem em Setembro. Dessa forma, gostaria de saber se os contratos poderão ser prorrogados no PERIODO ELEITORAL por estar na lei que nao pode haver demissões nos 3 meses que antecem as eleições, ou após o vencimento, os respectivos funcionarios poderão ser dispensados . Aguardo respostas !

Respostas

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    João Paulo Walter

    João Paulo Walter Sexta, 15 de julho de 2016, 12h08min

    Bom dia Daniela.

    Entendo não haver impedimento quanto a "dispensa" (entres aspas) do servidor no período eleitoral em decorrência do VENCIMENTO DO CONTRATO. No caso (como você descreve) não estamos a tratar de dispensa ou exoneração tipificada na legislação no artigo 73, V, da Lei 9.504/97.

    Outro fato que merece atenção é a questão de prorrogação destes contratos no período eleitoral.

    A própria lei prevê como conduta veda (Art. 73, V, d, Lei 9.504/97);

    “Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados;
    (...)
    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    Assim caberia analisar (o que você não deixou claro no questionamento) se essa contratação enquadraria em “instalação ou ao funcionamento inadiável de serviço públicos”.

    A disposição.