Sou servidor de uma Câmara Municipal, efetivo em um cargo administrativo, mas sou advogado por formação, exerço advocacia em escritorio particular. Nessa condição de servidor concursado, há alguma vedação para que eu ajuize uma ação contra minha fonte pagadora? Seria uma ação pleiteando indenização em razão de alguns problemas oriundos na época da minha nomeação. Estou em estágio probatório ainda, mas estou ciente que não haveria nenhuma retaliação de cunho pessoal. Apenas gostaria de saber se eu mesmo posso ajuizar e me representar sem qualquer impedimento. Agradeço a quem puder ajudar.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 08 de julho de 2016, 16h34min

    obvio que vc nao pode ajuizar ação contra o órgão que vc presta serviços ainda que sua função nao seja na area juridica. isso se chama advocacia administrativa vc nem mesmo informalmente pode prestar qualquet auxiluo na elaboração da inicial.

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    Desconhecido Sexta, 08 de julho de 2016, 17h21min

    estive pensado! ele pretende ajuozar ação em causa propria ainda sim haveria impedimento?

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    Warley Sexta, 08 de julho de 2016, 22h32min

    Entendi.O correto então será eu constituir um outro advogado para tomar as medidas necessárias.
    Obrigado a todos