Esse procedimento é legal???
A câmara municipal de Quatis promoveu lei que permite a transposição ou ascensão de servidores que ingressaram em carreira diversa, ou seja, os vigilantes municipais passam a exercer as funções destinadas aos integrantes da Guarda Municipal”. A possível nova lei, que visa promover a ascensão funcional dos agentes de vigilância de Quatis à categoria de guardas municipais, a um só tempo, creio que violou o princípio da isonomia e burlou o comando constitucional que impõe a imprescindibilidade do concurso público.
Carla,
o instituto da ascensão, que é a transposição do servidor para cargo de carreira diversa da qual pertença é considerado inconstitucional pelo STF. Há inclusive súmula vinculante proibindo tal procedimento:
Súmula Vinculante n. 43
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."