Concurso público - Exigência de experiência profissional
Prestei concurso para o cargo de assistente administrativo de uma universidade federal.
No edital não menciona a exigência de experiência profissional, mas, como é sabido, na lei 11.091/2005, que se aplica ao concurso realizado, estabelece que o cargo de assistente administrativo necessita de 12 meses de experiência na função.
E, obviamente, o edital cita ser regido também pela lei 11.091/2005.
1) O fato do edital não mencionar expressamente a exigência da experiência profissional desobriga os candidatos aprovados a demonstrarem experiência?
Observo que o MPF em outros estados, em anos recentes, tem considerado inconstitucional a exigência da lei 11.091/2005 por experiência profissional para cargos de funções relativamente simples, inclusive para o cargo de assistente administrativo.
2) A decisão do MPF em outro Estado gera uma presunção de que, caso eu acione o MPF, terei direito a vaga mesmo sem ter experiência? 3) Caso for preciso, como posso acionar o MPF nesta situação?