Prestei concurso para o cargo de assistente administrativo de uma universidade federal.

No edital não menciona a exigência de experiência profissional, mas, como é sabido, na lei 11.091/2005, que se aplica ao concurso realizado, estabelece que o cargo de assistente administrativo necessita de 12 meses de experiência na função.

E, obviamente, o edital cita ser regido também pela lei 11.091/2005.

1) O fato do edital não mencionar expressamente a exigência da experiência profissional desobriga os candidatos aprovados a demonstrarem experiência?

Observo que o MPF em outros estados, em anos recentes, tem considerado inconstitucional a exigência da lei 11.091/2005 por experiência profissional para cargos de funções relativamente simples, inclusive para o cargo de assistente administrativo.

2) A decisão do MPF em outro Estado gera uma presunção de que, caso eu acione o MPF, terei direito a vaga mesmo sem ter experiência? 3) Caso for preciso, como posso acionar o MPF nesta situação?

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 14 de julho de 2016, 15h30min

    1 - Não desobriga, pois o edital não se sobrepõe à lei. É ela (a lei) que exige o requisito de experiência. Embora fosse recomendável tal requisito constar no edital, ele faz remissão expressa à lei, que se torna parte integrante do edital no que ele for omisso.

    2 - Os pareceres do Ministério Público não anulam previsões legais, pois somente o Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma legal. Aquele órgão pode até se manifestar pela inconstitucionalidade, mas enquanto não declarada como tal, ela continua vigendo. Se o candidato se sente lesado, pode ingressar em juízo questionando a referida norma, e o juiz, dentro do processo, pode declarar a sua inconstitucionalidade incidental.

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    Transcrições Macedo

    Transcrições Macedo Quinta, 20 de junho de 2019, 14h52min

    Boa tarde. Quero realizar um concurso para nivel técnico, universidade federal. Porém, o edital exige 12 meses de experiência. 1. Isto é legal ? 2. Caso, das 20 vagas, apenas 15 tiverem experiência comprovada, o que acontece? 3. Como impugnar o edital? 4. Caso seja aprovada, posso lançar mão de quais recursos para garantir a posse? 5. Quais as chances de vencer uma causa assim? 6. Ter ensino superior neutraliza essa exigência?

    Grata, muito grata!

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    D

    Desconhecido Quinta, 20 de junho de 2019, 17h37min

    Sim legal. Seria abusivo se fosse solicitado experiência para porteiro, faxineiro

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