Inquilino queimou equipamento elétrico.
Gostaria de saber se eu sou responsável pelo caso acima. O primeiro inquilino devolveu o apartamento que aluguei através de uma imobiliária "X". A imobiliária fez vistoria e a única coisa apontada como tendo que ser arrumada foi a pintura, de acordo com o laudo da vistoria. O inquilino não arrumou, mas isso é outra história. Então, através de outra imobiliária chamada "Y", aluguei para outro inquilino. Foi feita vistoria e o resultado foi descrito como "tomadas = OK". Porém, o atual inquilino reclamou que a geladeira, panela elétrica e televisor queimaram. Solicitei que um eletricista fosse ao local e a imobiliária providenciou. Foi constatado que as tomadas estavam em 220, quando deveriam estar em 110 (padrão da região e foi como recebi o apartamento da construtora). Chegamos à conclusão que o antigo inquilino alterou as tomadas, o que foi comprovado pelo eletricista, isto é, que houve alteração. Essa alteração não foi comunicada, pois nem eu e nem a antiga imobiliária sabíamos. O atual inquilino quer ressarcimento pelo prejuízo. A minha pergunta é: quem deve arcar com as despesas desse prejuízo? O primeiro inquilinos? A primeira imobiliária? A segunda imobiliária? O atual inquilino? Ou eu, o proprietário? Como fator adicional para a questão, qual o valor dessa vistoria feita pelas duas imobiliárias frente a situação acima descrita?
Obrigado