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Armando Franco Sexta, 08 de julho de 2016, 23h08min
João Francisco//
Considerando que até 28/04/1995 prevalecia a profissão anotada na CTPS (eletricista por exemplo), entendo que Vc já pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição face o seguinte :
9 anos como eletricista x 1.40 = 12 anos de contribuições comuns
24 anos comum...........................24 anos de contribuições comuns (que TALVEZ não sejam reconhecidos pelo INSS como especial mesmo possuindo o PPP)
Total de contribuições..................36 anos de contribuições comuns
Fica o exposto à interferência de outros Amigos do Fórum.
Sds, cordiais
Armando
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