No momento de registrar o óbito informaram que não existiam bens a inventariar, no entanto, existem. Preciso retificar a certidão de óbito para abrir o inventário, ou posso abrir independentemente da declaração de inexistência de bens?

Grata.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 09 de julho de 2016, 12h36min Editado

    FERNANDA

    Desnecessário retificar. O juiz do inventário somente pede retificação em caso nomes estranhos na certidão de óbito (nome de companheira desconhecida ou de filhos de criação etc).

    HERBERT C. TURBUK
    www.turbuk.webnode.com

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    ?

    Desconhecido Segunda, 11 de julho de 2016, 9h15min

    Obrigada, Herbert!