Meu pai é falecido e moramos minha mãe, minha irmã e eu há mais de 20 anos no terreno cedido pelo meu avô paterno. Gostaria de ter garantia de que o que estamos investindo na casa que construímos nesse terreno seja nosso por direito. Meu avô quer passar com a condição que seja usufrutos, mas eu não acho vantagem pois ele continua tendo pose sobre nossa casa até quando ele morrer.

Gostaria de saber quais outras opções tenho? Minha mãe pode fazer o usucapião? seria um boa opção?

Agradeço desde já a atenção

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 10 de julho de 2016, 11h44min

    Usucapião e inviável entre parentes
    tão próximos (pai e filha). . Visto ser óbvio que ele apenas deu permissão para a filha usar o imóvel,
    Se ele tem outros herďeiros o caminho e aceitar a doação com ônus de usufruto mesmo. Tendo de verificar se o imóvel representa no máximo 50% dos bens dele. Pois se é for superior outros herdeiros necessários (irmãos de sua mae) poderão pedir redução do valor doado.
    S

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 10 de julho de 2016, 12h10min

    Desculpe. Na realidade sua mae e nora não filha.Você é neta. E em caso de morte dele se tiver tios vivos concorrerá com eles na herança de seu avô representando seu pai. Se não houver tios sobreviventes serão chamados os netos de seu avô (incluso voce) a suceder.O resto que escrevi acima mantenho
    Se sua mármore ação de usucapião por causa do longo tempo que mora no imóvel ele vai simplesmente dizer que cedeu para a nora morar com a neta. Esta sim parente próxima. Vai ser facilmente provado

    E estará caracterizada a posse precária de você é sua mae no imóvel de seu avô
    E posse precária jamais gera direito a usucapiao

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 10 de julho de 2016, 13h10min

    Se foi seu pai quem construiu a casa no terreno de terceiros, que seria do pai dele, vc e sua mãe só teriam direito a indenização pelo valor gasto na construção, nem vc e nem ela tem direito a bem de seu avô, ele pode dispor do bem dele como achar melhor, não tem de deixar de herança a qualquer filho, mesmo ao pré morto.

    Portanto, qualquer acordo que ele queira fazer a vcs será, sim, muito vantajoso.

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    Desconhecido Domingo, 10 de julho de 2016, 13h26min

    Muito obrigada pelas respostas. Foram esclarecedoras.