qual o direito de cada um
Gostaria que me fosse exclarecido melhor um caso que ja mencionei anteriormente. O meu pai acabou de falecer e deixou dois filhos, eu e meu irmão e ele morava com uma mulher a aprox. sete anos, pois a minha mãe ja é falecida. O que eu quero entender é que quando minha mãe faleceu os dois tinham uma casa, que foi feito na época o inventario e eu e meu irmão desistimos para em favor de meu pai. Então quando ele conheceu esta mulher ele ja tinha uma casa e um veículo que fora comprado antes desta união. que com dois anos de conivencia com esta mulher ele resolveu vender a casa e com o dinheiro comprar outra por motivos próprios. Lembro também que eu não mais morava com ele, mais o meu irmão que é de maior sempre morou com o pai não tendo moradia própria, e que meu pai não se casou com esta mulher, e sim viverão em união estável. Agora que meu pai faleceu qual o direito dos filhos e qual o direito dela. Obs: A casa esta no nome dele. Senhores advogados uma divisão entre três não é uma boa idéia?
Não se trata de idéia, mas de cumprir a Lei. Se adquiriu na união estável ela e meeira, se provar que foi bens adquiridos por subrogação ela é apenas herdeira, e nesse caso será o imovel dos três na mesma proporção. Alerto apenas que ela tem o direito de morar no imóvel até o seu ultimo suspiro sendo ela herdeira ou meeira, pois se trata de direito real de habitação.
Por fim, nesse fórum você apenas recebe uma orientação, o suficiente para saber se existe um direito seu violado, desta forma o proximo passo se confirmado a suspeita eé constituir um advogado e partir para cima, pois ouvir ou ler mensagem de conforto não resolve o seu problema nem o dos outros, eis que não sou adpto a mensagem de conforto, o que largo na tela é fundamentada no direito e em ultima analise em minha convicção profissional.
Fui.