Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 10 de julho de 2016, 19h33min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Não basta ter mais de 30 funcionários, mas sim, mais de 30 funcionáriAS. Se tiver apenas 29 mulheres trabalhando, por ex, não será devido

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    Rafael F Solano Domingo, 10 de julho de 2016, 19h32min

    CLT
    Art. 389 – Toda empresa é obrigada: (Redação de conformidade com o Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído de conformidade com o Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)