DESCONTO INDEVIDO DO AVISO PRÉVIO
A empresa onde trabalho tem por norma descontar o aviso prévio de todos os funcionários que pedem demissão, mas me disseram que isso não pode ser feito nos casos onde estes funcionários não dispõem dos 30 dias para cumprir o aviso, ou seja, nos casos de reemprego antes destes 30 dias. Isso é verdade?
Informaram errado. A dispensa do cumprimento do aviso trabalhado, ou do tempo restante dele, se dá apenas quando o empregado é surpreendido com a dispensa imotivada e no curso do aviso, que existe justamente para que ele tenha um prazo para encontrar outro emprego, consiga novo emprego e tenha de iniciar-se ainda dentro do prazo do aviso trabalhado.
Se pede demissão é porque não foi surpreendido, escolhe se vai ou não cumprir o aviso, e se não cumprir a Lei confere a outra parte (trata-se de direito reciproco) poder descontar o não cumprimento do mesmo, o chamado "aviso reavido".
A CLT não mudou, o aviso previo segue sendo direito reciproco, obrigatório ser dado por aquele que toma a iniciativa na demissão.