Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de julho de 2016, 13h38min

    Quem faz a declaração de pessoa juridica é a empresa, não seus sócios. Uma vez que vc tenha renda que ultrapasse o limite de isenção de IR, sem duvida que terá de fazer sua declaração anual como pessoa fisica (IRPF)

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 11 de julho de 2016, 14h32min

    Normalmente o sócio da empresa declara como PF E NÃO ESQUEÇA DE, NO CAMPO DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES(DÍVIDAS E ÔNUS REAIS) declarar o que for PATRIMÔNIO ou bens e direitos e as obrigações, haja vista que a participação como cota de capital tem um código próprio e em que o sistema lhe dá (este código) nessa condição - entra na parte de bens e direitos a participação no capital da empesa.