Fiz minha declaração de IRPF e coloquei minha ex-mulher como alimentando. Não estou mentindo em minha declaração, ela e fiel. Mesmo assim, por não ter uma escritura pública estou perdendo os meus direitos. Não é justo, eu realmente pago, inclusive minha ex-mulher declara essa pensão na sua declaração. Preciso muito dessa restituição, que inclusive será para atender necessidades de estudo da minha filha. Ja fui notificado pela Receita Federal, porém ainda não compareci. Gostaria de saber se tenho alguma saída judicial para garantir meu direito.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 11 de julho de 2016, 14h40min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    A receita só aceita(deduzir) a pensão alimentícia homologada pela justiça....não adianta declarar em sua declaração e abater porque a receita vai glosar e os rendimentos na declaração de sua ex-esposa entra como rendimentos na declaração dela....fosse você agendava uma visita à malha ou atenda a sua notificação, o quanto antes....

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    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 11h50min Editado

    Obrigado pela orientação Dr. Orlando Oliveira. Pelo que vejo irão acreditar que estava agindo de má fé, o que não é verdade, e ainda serei punido com multa. Eu posso ratificar antes de ir a malha ? Li sobre o assunto e pelo que entendi, depois de comparecer a malha e entregar os documentos a Declaração não pode mais ser ratificada. Serei punido pela receita, mesmo não sendo má fé da minha parte? Desculpe por tantas perguntas, mas estou realmente tenso com isso. Sempre fui honesto com meus atos. Eu trabalho embarcado, por isso, embora tenha sido notificado ainda não consegui comparecer a Receita, somente após o dia 21/07.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 01 de agosto de 2016, 19h58min

    O agendamento à malha vem exclusivamente para consertar os erros mediante a documentação pedida, depois disso não irão lhe punir com multa....se não vira bagunça!?