Declaração Imposto de Renda
Fiz minha declaração de IRPF e coloquei minha ex-mulher como alimentando. Não estou mentindo em minha declaração, ela e fiel. Mesmo assim, por não ter uma escritura pública estou perdendo os meus direitos. Não é justo, eu realmente pago, inclusive minha ex-mulher declara essa pensão na sua declaração. Preciso muito dessa restituição, que inclusive será para atender necessidades de estudo da minha filha. Ja fui notificado pela Receita Federal, porém ainda não compareci. Gostaria de saber se tenho alguma saída judicial para garantir meu direito.
A receita só aceita(deduzir) a pensão alimentícia homologada pela justiça....não adianta declarar em sua declaração e abater porque a receita vai glosar e os rendimentos na declaração de sua ex-esposa entra como rendimentos na declaração dela....fosse você agendava uma visita à malha ou atenda a sua notificação, o quanto antes....
Obrigado pela orientação Dr. Orlando Oliveira. Pelo que vejo irão acreditar que estava agindo de má fé, o que não é verdade, e ainda serei punido com multa. Eu posso ratificar antes de ir a malha ? Li sobre o assunto e pelo que entendi, depois de comparecer a malha e entregar os documentos a Declaração não pode mais ser ratificada. Serei punido pela receita, mesmo não sendo má fé da minha parte? Desculpe por tantas perguntas, mas estou realmente tenso com isso. Sempre fui honesto com meus atos. Eu trabalho embarcado, por isso, embora tenha sido notificado ainda não consegui comparecer a Receita, somente após o dia 21/07.