Meu caso é de divórcio direto, estando o ex-companheiro em lugar incerto e não sabido. Posso proceder da mesma forma que procederia caso soubesse do paradeiro do mesmo, apenas requerendo citação editalícia, correto? Porém, há um menor, fruto dessa relação, mas que nunca recebeu do pai auxilio nenhum. Como devo proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de julho de 2016, 22h52min

    Será litigioso, e por isso mais moroso. A guarda do menor vc pode definir à parte, apresente provas de que a custódia fisica dele é mantida por vc e peça por liminar a guarda provisória.

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    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 14h57min

    Obrigada,Senhor Rafael!
    Posso abrir mão da pensão do menor em seu nome?

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 20h18min

    Vc não pode declinar de um direito que não é seu, os pais apenas representam os filhos para defender ou cobrar os direitos deles, mas não dispõe de tais direitos.

    Portanto, se o genitor não fizer a oferta de alimentos, basta que vc não a solicite e assuma sozinha o sustento de seu filho.

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    Desconhecido Quinta, 14 de julho de 2016, 13h27min

    Ok! Muito obrigada!