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    GLC Quarta, 13 de julho de 2016, 11h29min Editado

    O procedimento para adquirir uma adoção é complicado. Veja os passos a serem feitos
    2. Cadastrar-se
    Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar.

    3. Escolher o perfil da criança
    No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

    4. Passar por uma entrevista
    Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

    5. Conseguir o certificado de habilitação
    A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

    6. Mudar caso não consiga o certificado
    Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.

    7. Entrar na fila de adoção
    Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

    8. Aguardar a criança
    A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

    9. Conhecer o futuro filho
    Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

    10. Tornarem-se pais
    Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 11h44min

    O melhor para ela é seguir os passos de uma adoção legal ou poderá ter uma desagradável surpresa, como descrito abaixo.

    CRIME DE SONEGAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO

    CODIGO PENAL

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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    João Quarta, 13 de julho de 2016, 11h48min

    Rafael se possivel ne responda no topico, Defensoria Pública - negligência ou mensagens prontas?

    Obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 20h41min

    Já comentei lá, João!!!