ITCMD prescreve após 5 anos?
Meu pai faleceu no final de 2015. Fizemos o processo de inventário e partilha por cartório, sem necessidade de ir pra esfera judicial. Foram geradas as guias para pagamento e eu e meu irmão, que somos os beneficiários da herança, não pagamos o imposto. Agora chegou uma tal de "TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL PARA DEFESA PRÉVIA".
Temos nossos motivos para tentar o não pagamento deste imposto. Portanto, qual seriam as consequências? E este imposto caduca depois de 5 anos? Qual a data de início da contagem?
Obrigado