herança
estou construindo uma casa em um terreno que meu sogro deu, mas não passou nenhum documento.. a casa será minha? ou do meu sogro? mas tenho notas de todos material de construcao em meu nome. e se meu esposo falecer a casa será minha? ele tem um filho fora do casamento esse filho terá direito ah casa também ?
Quando seu sogro falecer o imóvel ficará para a viúva e para os filhos dele.
Se seu marido falecer depois do pai e antes de você, dependendo do regime de bens do seu casamento, a parte dele no imóvel ficará para você e os filhos que ele deixar. Porém, você poderá ter o direito de moradia vitalícia.
No caso de divórcio você terá que lutar na justiça contra seu sogro, para tentar provar que pagou a construção da casa, e reaver algum valor.
Vc e seu companheiro só tem direito a serem indenizados nos valores gastos com a construção. Se não foi passado para o nome de vcs o terreno, ele não foi "dado", mas sim apenas "emprestado", não é nem dele e muito menos seu, segue sendo do pai dele.
A senhora Dinahz se equivoca ao afirmar que vc terá o direito real de habitação, este direito somente se aplica sobre o bem que seja exclusivamente do esposo morto, o que não é o caso, vc não poderá morar nos tijolos ou na laje da construção se a retirar do terreno de terceiros, não é? Pois o terreno NÃO É do seu parceiro, de vcs é somente a construção. E se o pai dele morrer antes dele, ainda assim, vc não terá direito pois os bens herdados ou recebidos em doação não são objeto de herança da companheira, e como o terreno tmb não será apenas do seu companheiro, mas de todos os herdeiros de seu sogro, não lhe assistirá o direito real de habitação.
Por isso reitero, direito a casa vcs só tem sobre a construção, não sobre o terreno
O Sr. ou Sra. Dinahz não se enganou não, escreveu "poderá ter". e esposo é sinônimo de Marido. Se a suposta consulente tem marido, é casada.
"O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, "desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão". O CC visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária"
Se vivem em união estável, a/o companheira/o sobrevivente pode ratificar o direito real de habitação ou pleitear na justiça, quando os herdeiros contestam.