estou construindo uma casa em um terreno que meu sogro deu, mas não passou nenhum documento.. a casa será minha? ou do meu sogro? mas tenho notas de todos material de construcao em meu nome. e se meu esposo falecer a casa será minha? ele tem um filho fora do casamento esse filho terá direito ah casa também ?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 11 de julho de 2016, 21h31min

    Quando seu sogro falecer o imóvel ficará para a viúva e para os filhos dele.

    Se seu marido falecer depois do pai e antes de você, dependendo do regime de bens do seu casamento, a parte dele no imóvel ficará para você e os filhos que ele deixar. Porém, você poderá ter o direito de moradia vitalícia.

    No caso de divórcio você terá que lutar na justiça contra seu sogro, para tentar provar que pagou a construção da casa, e reaver algum valor.

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de julho de 2016, 22h46min

    Vc e seu companheiro só tem direito a serem indenizados nos valores gastos com a construção. Se não foi passado para o nome de vcs o terreno, ele não foi "dado", mas sim apenas "emprestado", não é nem dele e muito menos seu, segue sendo do pai dele.

    A senhora Dinahz se equivoca ao afirmar que vc terá o direito real de habitação, este direito somente se aplica sobre o bem que seja exclusivamente do esposo morto, o que não é o caso, vc não poderá morar nos tijolos ou na laje da construção se a retirar do terreno de terceiros, não é? Pois o terreno NÃO É do seu parceiro, de vcs é somente a construção. E se o pai dele morrer antes dele, ainda assim, vc não terá direito pois os bens herdados ou recebidos em doação não são objeto de herança da companheira, e como o terreno tmb não será apenas do seu companheiro, mas de todos os herdeiros de seu sogro, não lhe assistirá o direito real de habitação.

    Por isso reitero, direito a casa vcs só tem sobre a construção, não sobre o terreno

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de julho de 2016, 22h47min

    Guarde as notas do material e serviço aplicados a construção, sem isso vc não poderá reclamar qualquer indenização.

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    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 19h49min

    O Sr. ou Sra. Dinahz não se enganou não, escreveu "poderá ter". e esposo é sinônimo de Marido. Se a suposta consulente tem marido, é casada.

    "O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, "desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão". O CC visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária"

    Se vivem em união estável, a/o companheira/o sobrevivente pode ratificar o direito real de habitação ou pleitear na justiça, quando os herdeiros contestam.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 20h00min

    Exato, o bem que serve de domicilio tem de integrar o PATRIMÔNIO do falecido, não pode ser imóvel do filho dele, do pai ou mãe dele, de tio, de vizinho e etc!!!!

    O terreno onde mora a consulente NÃO É do marido dela ainda.